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Tribunal de Contas

Ex-prefeito Reni Pereira não presta contas e deve restituir R$ 312 mil

Em 2015, o então Chefe do Poder Executivo presidia o Condoexte e não teria prestado contas ao TCE-PR.

Publicado em 02/09/2020 às 00:53

(Foto: Divulgação)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Ordinária promovida no extinto Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Extremo-Oeste do Paraná (Condoexte). O procedimento foi realizado devido à falta de apresentação da prestação de contas de 2015 da entidade, presidida à época pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Clóvis de Souza Pereira (gestão 2013-2016).

Com isso, as contas foram julgadas irregulares, sendo ainda determinado que o então gestor devolva a integralidade dos recursos recebidos pelo consórcio naquele ano, os quais somam R$ 311.723,96. Ele também recebeu duas multas, que totalizam R$ 7.415,80, por não cumprir o dever de prestar contas e deixar de enviar quaisquer dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando ocorrer o trânsito em julgado dos autos, que serão copiados para encaminhamento ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), a fim de que o órgão adote as medidas que entender cabíveis.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão virtual nº 7, concluída em 23 de julho. Em 20 de agosto, Reni Pereira ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1681/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo nº 532938/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e pagamento de multas impostas na decisão contestada.

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