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Reviravolta

Justiça Eleitoral cassa a chapa do PSC e mandato do vereador Valdir de Souza

Além disso, o juiz eleitoral Wendel Fernando Bunieri pediu recontagem imediata de votos de todos os vereadores na última eleição municipal.

Publicado em 19/04/2021 às 00:58

(Foto: Divulgação)

O Juiz Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, Wendel Fernando Brunieri, cassou a chapa e os votos do PSC na última eleição municipal, realizada em 2020. Com isso, o único vereador eleito pelo partido, Valdir de Souza "Maninho" pode perder o cargo nos próximos dias.

A alegação para a cassação da chapa é dela ter sido realizada de forma fraudulenta, segundo a Justiça Eleitoral. Além disso, o juiz determinou que todos os votos para vereadores sejam recalculados. A ação foi apresentada pelo ex-vereador que não foi reeleito o ano passado, Márcio Rosa (PSD), primeiro suplente e que deve assumir uma cadeira no Legislativo, com a possível saída de Maninho..

De acordo com a denúncia, apresentada por Rosa, em parceria com Marcos José de Carvalho, o Partido Social Cristão (PSC) teria inscrito duas candidatas femininas apenas para garantir a reserva de gênero, sem que de fato elas tivessem participado da campanha, ou seja, seriam candidaturas laranjas. Umas das candidatas teve apenas um voto e a outra nenhum.

O magistrado concluiu que “os documentos encartados à inicial, por si só, revelam a configuração do lançamento de candidaturas femininas fictícias apenas para deferimento do DRAP, no que tange aos percentuais de reserva de gênero. No caso em apreço, tomando-se em conta critério meramente aritmético, seriam necessárias 7 (sete) candidaturas femininas para compor o percentual legal acima consignado (§4º), exatamente o número de candidatas registradas pelo partido”.

Na sentença divulgada na noite desta sexta-feira (16), que deve alterar o coeficiente eleitoral o juiz finaliza: “Dessa feita, é imperiosa a recontagem total dos votos referentes ao cargo de vereador no pleito de 2020 no Município de Foz do Iguaçu, de forma a se reajustarem as cadeiras na Casa Legislativa de acordo com os votos válidos remanescentes, excluindo-se todos os que decorreram da fraude à lei eleitoral aqui reconhecida e, portanto, imprestáveis para qualquer efeito, a exemplo do que ocorreria se o DRAP do partido PSC fosse indeferido no momento do registro de candidatura coletivo”.

Como a sentença cabe recurso, ela não terá efeito imediato e o vereador Maninho permanece no cargo, até poder recorrer e ser julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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