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Política

Lei da música ao vivo em bares e restaurantes é regulamentada pela prefeitura

Medida busca estimular o turismo noturno permitindo a prática de música ao vivo, instrumental ou mecânica.

Publicado em 03/01/2019 às 05:11

(Foto: Ilustrativa/Pixabay)

A lei que disciplina sobre música ao vivo em áreas abertas, bares e restaurantes de Foz do Iguaçu foi regulamentada no mês de dezembro pelo prefeito Chico Brasileiro. A medida busca aproveitar o potencial turístico e a oferta gastronômica da cidade, permitindo a prática de música ao vivo, instrumental ou mecânica dentro de padrões aceitáveis para a boa convivência coletiva. Das 22h às 23h59min, o limite máximo de ruído é de 60 decibéis (dB). Já durante a madrugada, entre meia-noite e 07h, o máximo permitido é de 50 dB. 

O decreto ainda define que para a liberação da música ao vivo, deverá ser observada a faixa de 200 metros de distância de escola, creche, biblioteca pública, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similares com leitos para internamento, definida como zona de silêncio.

“Por conta do potencial turístico da nossa cidade, o pedido pela liberação de música ao vivo em bares e restaurantes era uma antiga reivindicação. Depois de ouvir vários setores da sociedade, conseguimos elaborar um decreto democrático e que estabelece regras. Levamos em conta todos os aspectos, em especial os limites aceitáveis de ruídos para que todos possam ter uma boa convivência”, disse o prefeito Chico Brasileiro. 

O decreto 26.934, de 26 de dezembro de 2018, que foi elaborado levando em conta as opiniões de todos os setores da cidade, estabeleceu locais, horários e níveis de decibéis máximos permitidos nos períodos diurnos, vespertino e noturno para sons musicais em áreas abertas. A proposta de alteração recebeu contribuições do legislativo. 

O art. 36, da Lei Complementar Nº 7, de 18 de novembro de 1991, que disciplina sobre o bem-estar, a ordem e a boa convivência coletiva foi modificado por uma nova redação. Quem descumprir o decreto, estará sujeito a penalidades que vão desde advertência, multas até a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença. 

Regiões permitidas 

Avenidas: República Argentina, Jorge Schimmelpfeng; JK e Paraná. 

Avenida Brasil: entre Avenida República Argentina e Avenida Jorge Schimmelpfeng

Rua Almirante Barroso: entre Avenida República Argentina e Rua Belarmino de Mendonça.

Rua Marechal Deodoro: entre Avenida República Argentina e Avenida Jorge Schimmelpfeng.

Rua Santos Dumont: entre a Avenida República Argentina e Rua Jorge Sanwais e entre a Rua Edmundo de Barros e Avenida Jorge Schimmelpfeng.

Eixos viários de bairros  

Rua C: inicia na Avenida Tancredo Neves até a Rua Sapucaí, intersecção com a Rua D e prolongando-se até o final da Rua O.  

Avenida João Ricieri Maran: iniciando na Avenida Araucária   

Avenida Silvio Américo Sasdelli: entre as Avenidas Tancredo Neves e a Rua Lacanga.  

Avenida Garibaldi: entre a BR-277 e Av. Silvio Américo Sasdelli.   

Avenida Mário Filho.  

Avenida Morenitas.  

Rua Tibagi: entre a Avenida República Argentina e a Rua Paranapanema.  

Avenida Safira: entre a Avenida General Meira e a Avenida Javier Koelbl.  

Rua Oswaldo Goch.  

Rua Otto Ernesto Gottlieb: entre a Rua Xavantes até a Rua José Menezes. 

Avenida Paraná desde a Jorge Schimmelpfeng até a Avenida República Argentina; e desde a Silvio Américo Sasdelli até a Avenida Florianópolis.  

Avenidas Felipe Wandscheer e República Argentina 

Horários

Das 07h01min às 19h: 75 dB 

Das 19h01min às 22h: 65 dB  

Das 22h01min às 23h59min: 60 dB  

Das 00h até ás 07h: 50 dB

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