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Polêmica na Câmara

Pedido de cassação relaciona 4 fatos de quebra de decoro do vereador Dr Freitas

Entre os fatos, estão possível compra de votos, ofensas a colegas vereadores e até ao prefeito, e uma grave acusação de violência doméstica.

Publicado em 12/03/2021 às 02:33

(Foto: Divulgação)

Com a divulgação da denúncia com pedido de cassação de mandato, protocolada no dia 10 de março na Câmara de Vereadores, observa-se que os requerentes relacionaram quatro fatos principais que configuram quebra de decoro por parte do vereador Dr Freitas, do PSD, de Foz do Iguaçu. Um deles é a compra de votos incluindo depoimento de eleitores; outro é o tratamento desrespeitoso com cidadão que o procura como representante; ofensas ao prefeito e dois colegas vereadores; e ainda a grave acusação de violência doméstica.

“Como figura pública que é, deve o parlamentar observar que todas suas palavras e seu agir terão consequências diretas na população, na Câmara da qual faz parte, nos seus colegas e no partido que representa. No presente caso, o vereador Jacy Freitas não respeitou a Câmara, seus membros, seu partido, o Prefeito, e os cidadãos iguaçuenses, ao agir de forma que feriu o decoro parlamentar”, consta na denúncia assinada por cinco pessoas, representadas pela advogada Romina Giselle Carnielli Carro.

Compra de votos

Sobre a compra de votos, a representação expõe que “o vereador ingressou no cargo de maneira ilegítima, através de compras de votos e não só uma, mas várias testemunhas demonstram a ocorrência do ilícito. Ele se encontra demonstrado através das declarações de testemunhas explicando como ocorreu o esquema”.

Denunciaram que foram orientados por Freitas que era para informar os eleitores que as vésperas da eleição ele (Dr. Freitas) iria pagar R$ 50,00 (cinquenta reais) por voto e que se eleito mediante a entrega do comprovante de votação, pagaria mais R$ 50,00 (cinquenta reais) totalizando R$ 100,00 (cem reais) por voto. Em razão disso foi instaurado o Inquérito na Polícia Federal nº 2021.0014306 e o processo na Justiça Eleitoral nº 0600052-18.2021.6.16.0046 em curso na 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu.

Tratamento desrespeitoso aos cidadãos

Em outro fato, consta na representação que o Sr Marcelo Franke entrou em contato com o vereador Jacy Freitas, a fim de tratar um problema referente à saúde de sua região, e foi respondido para um assessor da seguinte maneira: “Gabriel, vê o que esse cara quer pra ele parar de me perturbar, senão eu vou bloquear esse cara aí, que está desde o ano passado me perturbando”.

O munícipe, que é Coordenador do Conselho Distrital de Saúde Sul, não somente não foi atendido, mas foi destratado pelo vereador. O cidadão descobriu por acaso, visto que Jacy se confundiu e o áudio que era para o assessor acabou enviando para o cidadão.

O Sr. Franke então respondeu ao Sr. Gabriel, assessor do vereador: “O Gabriel, desculpa estar aí te incomodando, tá? eu acho que esse vídeo, esse áudio que o Freitas mandou pra mim, eu acho que é pra você. Mas tranquilo piá, de boa. Se atender um morador, atender alguém que está preocupado com a saúde da região, do pessoal da região tal, é perturbar...então de boa piá, deixa quieto aí. Pode deixar que nós vamos... se virando sozinhos, não precisamos”.

E completou: “Achamos que ele como vereador iria auxiliar a gente, iria dar uma melhoradinha no Porto Meira, mas se eu como, faço parte de uma equipe de voluntários e tenho uma demanda para passar para o vereador do bairro, e o cara acha que é um incômodo, então tá bom, tranquilo piá, deixa quieto, não precisa, não tem necessidade não de atender nada, beleza?”
Esse fato, divulgado nas redes sociais e veículos de imprensa da cidade, causou grande repercussão social.

Ofensas ao prefeito e aos pares

Outra situação descrita são as ofensas ao prefeito municipal e a dois vereadores do mesmo partido. Jacy Freitas enviou áudio que acabou vindo a público nos seguintes termos: “[...] Chico é um pilantra, vagabundo. Chico, Ney Patrício e Kalito, três ladrão (sic) [...]”

Violência doméstica

Da mesma forma que nos fatos anteriores, os meios de comunicação da cidade noticiaram a existência de várias denúncias de violência doméstica do vereador em relação à sua ex-mulher, envolvendo também as filhas. Os fatos estão registrados na Delegacia de Polícia.

Relata ainda que não bastando as denúncias, em entrevista à emissora de rádio, aproveitou para agir contra a honra de uma colega advogada. De forma agressiva, denegriu sua imagem por ela ter agido no exercício da profissão da advocacia ao efetuar defesa dos interesses da ex-mulher do vereador.

Além dos boletins de ocorrência registrados pela violência doméstica, Jacy Freitas possui outros registros por haver praticado violência contra agente público causando lesões.

Fundamentação jurídica para cassação do mandato

Com tantos fatos relatados e fundamentados com farta documentação, provas e depoimentos, a Câmara de Foz do Iguaçu deverá abrir o processo de cassação contra o vereador. Os autores apontam a quebra de decoro e citam vários dispositivos constitucionais violados pela conduta do vereador.
Uma das bases legais está no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. No artigo 7º, parágrafo primeiro, o decreto traz o procedimento que deve ser adotado para cassar o mandato do vereador.

“Artigo 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.

E no parágrafo 1º consta que “o processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no artigo 5º deste decreto-lei, que assim dispõe: “O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas”.

Lei Orgânica e Regimento Interno

O pedido também está amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, onde consta no artigo 85: “Perderá o mandato o Vereador: [...] II - cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar.

E no artigo 89 fica claro o que considera como conduta incompatível com o decoro parlamentar: “I - o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara ou a percepção de vantagens indevidas em decorrência da condição de Vereador; II - a transgressão reiterada aos preceitos deste Regimento Interno; [...] V - desrespeito à Mesa e atos atentatórios à dignidade de seus membros; VI - comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo Municipal”.

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