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Deputado Guerra quer que o dinheiro arrecadado nas Cataratas fique no Paraná

Segundo o deputado, em 2018 o Parque Nacional do Iguaçu arrecadou R$ 62.807.084,34.

Publicado em 04/11/2019 às 23:34
Atualizado em

(Foto: Divulgação/ALEP)

O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL), apresentou o Projeto de Lei nº 743/2019, que está tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná e se aprovado, autoriza o Governo do Estado a efetuar a concessão onerosa para exploração do uso público para visitação e turismo do Parque Nacional do Iguaçu, na área das Cataratas, em Foz do Iguaçu. Atualmente este recurso pertence à iniciativa privada com um percentual de comissão para o Instituto Chico Mendes – ICMBio, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. A área pertence ao Governo do Paraná, de acordo com Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, desde dezembro de 2012.

Segundo o deputado Luiz Fernando Guerra, “as Cataratas do Iguaçu, consagrada uma das sete maravilhas da natureza, é o segundo parque nacional mais visitado do Brasil, depois do da Tijuca (RJ), que abriga o Cristo Redentor. Agora, temos a oportunidade de transformar o nosso maior roteiro de visitação turística, também em uma nova fonte de receita para o Estado – e complementou – “vamos fazer uma força-tarefa e aprovar o projeto de lei que restabelece o nosso direito de arrecadarmos com o que é de fato e de direito, nosso e é ofertado para os turistas locais, nacionais e do mundo inteiro, fazendo de Foz do Iguaçu o segundo destino mais visitado do Brasil”.

Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Deputadas:

Faço uso da palavra para falar sobre o Projeto de Lei 743/2019, de nossa autoria que altera a Lei Nº 17.626, de 16 de julho de 2013 que autoriza o Poder Executivo efetuar a concessão gratuita de direito real de uso do imóvel que especifica ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Tenho em mãos a escritura, em nome do Governo do Estado do Paraná, do terreno situado à margem do Rio Iguaçu, junto aos Saltos de Santa Maria, no Município de Foz do Iguaçu. Este imóvel foi registrado na data de 09 de dezembro de 2012, com área de 10.853.280 m2.

As nossas Cataratas do Iguaçu, consagrada uma das sete maravilhas mundiais da natureza, integra o Parque Nacional do Iguaçu que é o segundo parque nacional mais visitado do Brasil, depois do da Tijuca (RJ), que abriga o Cristo Redentor.

Agora, esta Casa de Leis, tem a oportunidade de transformar o nosso maior roteiro de visitação turística, também em uma nova fonte de receita para o Estado.

Explico! O Estado do Paraná, segundo nos informou a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, através do ITCG, é o legítimo possuidor do imóvel que sedia as Cataratas do Iguaçu e seus imóveis que incluem, inclusive, um Hotel Cinco Estrelas, dentro do Parque e de frente para as quedas.

Esse reconhecimento oficial está consolidado através da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis e certidão centenária de escritura pública atestando que desde a data de 10 de julho de 1919 não existem ônus sobre o imóvel.

Quem registra é o dono! Aproveito a oportunidade para parabenizar o trabalho bem feito pelos servidores públicos do ITCG, que foram responsáveis por este feito!

Formulei uma questão, através de Pedido de Informações ao Governo do Estado questionando sobre quais seriam as providências para que o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, por suas autarquias vinculadas ITCG – Instituto de Terras, Cartografia e Geologia e o IAP – Instituto Ambiental do Paraná, pudessem exercer de fato o protagonismo sobre as áreas que integram o Parque Nacional do Iguaçu, em especial o terreno de Foz do Iguaçu, com exatos 10.853,280 m2, situados à margem do Rio Iguaçu, neste Estado, com as especificações constantes da Matrícula nº 35.598, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, datada de 09 de fevereiro de 2012 em nome do Estado do Paraná. 

Em resposta ao nosso questionamento o Poder Executivo afirmou que:

“Diante destes fatos e considerando a necessidade de nova licitação pela União para exploração do parque, sendo que a licitação da atual concessionária que explora o Parque Nacional do Iguaçu, se encerrará no ano de 2020, recomendamos que o Sr. Secretário do Desenvolvimento Sustentável e Turismo em conjunto com o Secretário Chefe da Casa Civil e o Governo do Estado do Paraná, promovam tratativas no sentido de buscar uma composição amigável, sugerindo que os recursos decorrentes da exploração do Parque Nacional do Iguaçu fiquem aplicados integralmente no Estado do Paraná, bem como se estabeleçam medidas compensatórias pela exploração do Parque nos últimos anos sem qualquer repasse ao Estado, sugerindo que parte dos recursos, seja gerido pelo Estado, indicando o ITCG e a SEDEST, como órgãos gestores dos recursos e repasses”.

É importante destacar que o Parque Nacional do Iguaçu, atualmente é administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e recentemente completou 80 anos de criação, pelo então presidente Getúlio Vargas, em 1939.

Senhores Deputados,

Desde 1998 o Parque Nacional do Iguaçu gera recursos ao Governo Federal. Em 22 de dezembro de 1998 foi firmado o Primeiro contrato de Concessão de Uso entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e o Consórcio Satis, no valor estimado de R$ 30.243.353,97, com vigência de quinze anos.

Em Outubro de 2000 foi feito o Primeiro Termo Aditivo e a concessionária passou a ser a empresa Cataratas do Iguaçu S/A. A partir de 2007, com a Criação do ICMBio o Contrato de Concessão de Uso foi transferido do Ibama para esse instituto federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. E em 6 de junho de 2009, foi celebrado o terceiro Termo Aditivo, que alterou a vigência até o ano de 2020; prestes à vencer.

O Termo Aditivo promoveu ainda, entre outras, alterações no percentual de remuneração mensal da concessionária à concedente que passou a ser o equivalente a 6% do faturamento total bruto mensal arrecadado. E por falar em incremento na Arrecadação do Estado, você Sabe quanto o Parque Nacional do Iguaçu arrecadou nos últimos anos?

Com visitação batendo recordes de turistas ano após ano, os dados repassados pelo (ICMBio), responsável pela administração do parque, mostram o montante arrecadado na unidade nos últimos anos: – 2015: R$ 26.685.700,33 ; – 2016: R$ 27.713.717,68; – 2017: R$ 29.514.008,95.

Solicitei via acesso à informação, dados sobre a arrecadação total do Parque Nacional do Iguaçu de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2018 e a resposta foi de R$ 62.807.084,34; já contabilizados os valores arrecadados das empresas. Desse total, só os 6% já representam R$ 3.768.425,06.

De acordo com o ICMBio, o valores não são repassados a empresa Cataratas S/A. A remuneração da concessionária se dá a partir da exploração de serviços de apoio à visitação no parque, que repassa, a título de outorga, parte do valor ao Instituto. O valor arrecadado pelo Parque NacionaI é recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional e é distribuído ao ICMBio por via orçamentária. Reitero, esse dinheiro é o que pode ser nosso!

O ICMBio é o responsável pela licitação e pela concessão do direito de uso das Cataratas do Iguaçu. A concessão com prazo de 20 anos termina no ano de 2020 e está sob a responsabilidade da empresa Eco Cataratas que remunera mensalmente o ICMBio com 6% do faturamento, dos quais nenhum centavo é repassado aos cofres públicos estaduais, sendo que inclusive, uma Lei Estadual sob o número 17.626, de 16 de julho de 2013, referendou e autorizou a concessão de direito real de uso pelo ICMBio à titulo gratuito, ou seja, sem a necessidade de ter que remunerar o Paraná por essa concessão à iniciativa privada.

Agora, temos a oportunidade de rever esse conceito, inclusive, porque aprovamos a Lei Estadual de iniciativa do Governo do Estado, sob o nº 19.913, de 30 de Agosto de 2019 que - Autoriza o Poder Executivo a conceder a exploração do uso, total ou parcial, de áreas destinadas ao uso público nas Unidades de Conservação, no âmbito do Estado do Paraná – e que também deu origem à abertura do processo de licitação em curso para concessão do uso do Parque Estadual de Vila Velha, cujo modelo por ser replicado no caso da concessão pelo Estado das Cataratas do Iguaçu; caso não haja o entendimento com o ICMBio para repasse de parte do valor arrecadado para o Estado.

A nossa proposta legislativa propõe a alteração na redação da lei vigente, substituindo-se a expressão – à título gratuito – por – à título oneroso; sendo que essa opção possibilitará ao Poder Executivo negociar que parte dos recursos arrecadados pelo próprio ICMBio sejam repassados ao Estado do Paraná ou então poderemos fazer uso da nova lei estadual recentemente aprovada que autoriza a licitação para concessão direta das Unidades de Conservação de nossa propriedade, como é o caso do Parque Iguaçu e suas monumentais e turísticas Cataratas.

Exposta a motivação, conclamo esta Assembleia Legislativa, através dos senhores e senhoras deputadas, para que façamos essa força-tarefa e possamos aprovar o projeto de lei que restabelece o nosso direito de arrecadarmos com o que é de fato e de direito, nosso e é ofertado para os turistas locais, nacionais e do mundo inteiro, fazendo de Foz do Iguaçu o segundo destino mais visitado do Brasil.

Era isso, Senhor Presidente!

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