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Política

Projeto quer proibir corte de água e luz antes dos fins de semana e feriados

Se o projeto for aprovado, caberá ao prefeito Chico Brasileiro regulamentar a Lei.

Publicado em 04/09/2018 às 08:39
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(Foto: Ilustrativa)

Na primeira sessão ordinária de setembro, a vereadora Inês Weizemann (PSD) apresentou quatro Projetos de Lei. Dois deles são relacionados ao fornecimento de água e de energia. O PL nº 82/2018, apresenta normas para proibir, em casos de inadimplência por parte do consumidor, a suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e de energia elétrica, nos fins de semana e também às vésperas de feriados. De acordo com a vereadora, trata-se de um serviço essencial e não é justo que as concessionárias efetuem cortes nestes dias, já que o consumidor que estiver devendo, não vai conseguir resolver as pendências no sábado, no domingo ou nos feriados.

Ainda de acordo com o Projeto, a suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas, somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço. Se o projeto for aprovado, caberá ao Executivo regulamentar a Lei e definir a forma e o valor das sanções a serem aplicados às concessionárias, em caso de descumprimento.

Água fracionada

Por meio do Projeto de Lei nº 83/2018, a vereadora Inês Weizemann (PSD) propôs a criação de um sistema de suspensão parcial do fornecimento de água tratada, em casos de inadimplência. A ideia é que o fornecimento de água não seja suspenso totalmente e sim, que se mantenha uma quantidade mínima para as necessidades básicas das famílias devedoras, por um período determinado, antes da suspensão integral da prestação do serviço. 

Assim, em caso de inadimplência, antes do corte definitivo do fornecimento, será feita a suspensão parcial e a família poderá usar somente um mínimo de 10% da vazão original contratada. A suspensão parcial será mantida por no máximo trinta dias. Depois disso o fornecimento de água será suspenso integralmente caso o usuário continue devedor. 

Quem terá direito 

A medida será aplicada somente para os usuários residenciais de baixa renda, beneficiados pela tarifa social. Para ter direito à suspensão parcial, será preciso se enquadrar em alguns requisitos: 

- estar inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal com renda familiar mensal por pessoa que seja menor ou igual a um salário mínimo; 

- estar inscrito no cadastro único municipal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, com familiar ou dependente portador de doença ou patologia que exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; 

- ser idoso ou deficiente (dependente ou titular da conta) que receba Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; 

- ser indígena ou quilombola que possa usufruir dos benefícios da tarifa social. 

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