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Protetor Jorge deve perder mandato de vereador por improbidade administrativa

Câmara anuncia procedimento para declaração da perda de mandato do vereador.

Publicado em 18/11/2018 às 08:25

(Foto: Arquivo/PMFI)

Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, em processo referente ao período em que foi diretor na área da Saúde no município de Santa Terezinha de Itaipu, o vereador Protetor Jorge, do PTB, deve perder seu mandato como parlamentar em Foz do Iguaçu.

O procedimento para declaração de perda de mandato, em razão da suspensão dos direitos políticos, deve ser aberto nesta segunda-feira (19). O suplente imediato é o ex-vereador Edson Narizão, do mesmo partido, que fez 1.481 votos na eleição de 2016.

Confira, abaixo, a nota oficial emitida pela mesa diretora da Câmara Municipal:

Mantendo a conduta de austeridade e legalidade, a mesa diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu anunciou abertura de procedimentos para declaração da perda de mandato do vereador Jorge Soares Ferreira (Protetor Jorge), do PTB.

A medida está sendo adotada com base no monitoramento processual feito pela assessoria jurídica da casa em ações judiciais envolvendo membros do Legislativo com mandato eletivo.

Verificou-se que em data de 14 de novembro de 2018 foi publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (de 12/11/2018) dando como transitado em julgado um Agravo em Recurso Especial ingressado pelo referido vereador.

O recurso tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná ocorrida em 2014 em ação de improbidade administrativa que declarou a perda dos direitos políticos do vereador por três anos.

Na época o TJ/PR julgou atos praticados por Protetor Jorge em 2009 quando ele era diretor de saúde na prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu.

Com a publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a mesa diretora da Câmara encaminhará expediente ao setor jurídico para orientação do rito para declaração da perda do mandato com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo.

A declaração da perda de mandato se dará pelos membros da mesa diretora, sendo vetado o voto de Protetor Jorge, por ser parte interessada no processo.

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