Em julgamento de recurso apresentado pela defesa em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do ex-prefeito Samis da Silva, na gestão 2001-2004, acionado por terceirização irregular de mão de obra, determinando a suspensão de seus direitos políticos por três anos.
De acordo com a ação, o então prefeito contratou, em 2003, uma cooperativa para fornecimento de mão de obra, especialmente na área da saúde, o que não é permitido pela legislação, uma vez que as funções contratadas devem ser cumpridas por servidores públicos efetivos.
Também foram condenados, na ação, a cooperativa, que foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos, e o seu responsável, cujos direitos políticos também foram suspensos por três anos.