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Pandemia no Paraguai

Ciudad del Este terá novo toque de recolher das 20h às 5h na próxima semana

O Decreto nº 5.160, assinado pelo presidente Mario Abdo Benítez, estabelece novas medidas sanitárias para frear o avanço do coronavírus no Paraguai.

Publicado em 24/04/2021 às 23:33

(Foto: Divulgação)

O Poder Executivo do Paraguai anunciou as novas medidas sanitárias no marco da pandemia do coronavírus, que vigorará a partir de terça-feira, 27 de abril, a 10 de maio, após o Dia das Mães. Nas cidades consideradas "zonas vermelhas", e Ciudad del Este está entre elas, a circulação de pessoas será permitida somente das 5h às 20h.

O presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, assinou neste sábado (24) o Decreto nº 5.160 que estabelece novas medidas sanitárias para frear o avanço do coronavírus no país.

Essa limitação de circulação abrange as seguintes cidades: Ciudad del Este, Assunção, Loma Plata, Coronel Oviedo, San José de los Arroyos, Caazapá, Curuguaty, Areguá, Capiatá, Fernando de la Mora, Guarambaré, Itá, Itauguá, J. Augusto Saldivar , Lambaré, Limpio, Luque, Mariano Roque Alonso, Ñemby, San Antonio, San Lorenzo, Villa Elisa, Villeta, Ypacaraí, Ypané e Concepción. Nas demais cidades, o horário de circulação será das 5h às 23h59.

O decreto também enfatiza que as empresas poderão operar com ambientes bem ventilados. Da mesma forma, deve ser promovida a modalidade de venda por entrega ao domicílio ou take away, para retirada no balcão de todos os tipos de produtos.

No caso de locais gastronômicos; Eles terão que priorizar os espaços abertos ou ao ar livre, promover a modalidade de entrega e coleta, os clientes sentados, sem interação entre as mesas, mantendo uma distância de dois metros entre as mesas e agendamento prévio.

Nas cidades de alto risco citadas, o limite dentro das dependências é de até quatro pessoas por mesa e no restante do país até seis pessoas por mesa.

Em relação às instituições de ensino; refere-se à implantação da modalidade virtual ou híbrida-blended sujeita ao “protocolo e guia operacional para o retorno seguro às instituições de ensino 2021” do MEC e que tenham parecer do Comitê Educacional Institucional de Gestão de Riscos. Enquanto for o caso do ensino superior, continuará no regime de educação a distância.

Em relação aos eventos sociais, refere que a duração das referidas atividades não pode ultrapassar quatro horas e serão realizadas com agendamento prévio, em espaços públicos e privados habilitados para o efeito.

Nesse sentido, esclarece que as cidades são de “nível vermelho”, até 25 pessoas em espaços fechados com ventilação adequada e até 50 pessoas em espaços exteriores. Os eventos em espaço aberto e fechado não podem ser combinados.

No resto do país, até 50 pessoas em espaços fechados com ventilação adequada e até 100 pessoas em espaços ao ar livre.

Em outra seção, o Decreto prevê que as reuniões em residências particulares em bairros de alta circulação comunitária (zonas vermelhas) só sejam permitidas com integrantes da mesma família. No resto do país, até cinco pessoas fora dos conviventes, priorizando espaços abertos ou ao ar livre, uso de máscara e no estrito cumprimento das medidas sanitárias

No que se refere à atividade física, no nível vermelho é permitida a prática esportiva individual. Todos os tipos de competições esportivas para entretenimento e competição são proibidos. No restante do país, é permitida a prática coletiva de animação esportiva e a participação em grupos de até quatro pessoas por equipe.

Em outro ponto, ele destaca que as aulas em grupo são permitidas em academias, centros esportivos e outros espaços fechados, garantindo quatro metros entre as pessoas com agendamento prévio.

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