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Paraguai busca por regime que ofereça equilíbrio no comércio de fronteira

O secretário de Indústria e Comércio do Alto Paraná, Iván Airaldi, comentou detalhes de um novo projeto que entrará em vigor no território paraguaio.

Publicado em 14/05/2021 às 00:52

(Foto: Divulgação)

O empresário e político Iván Airaldi, secretário de Indústria e Comércio do Alto Paraná, no Paraguai, explicou que pretende regular o regime de turismo comercial fronteiriço para dar competitividade às cidades fronteiriças e corrigir as anomalias que se observam no regime atual. Entende-se assim a alienação de bens que ingressem em território não aduaneiro, para posterior comercialização ao turismo, em cidades fronteiriças, capitais departamentais e na cidade de Assunção.

“Desde que a mercadoria tenha sido transferida do recinto aduaneiro, e essas alienações sejam feitas por empresas autorizadas a operar neste regime e cujo destino exclusivo seja a comercialização para não residentes em nosso país”, explicou em entrevista ao site La Clave.

Ele esclareceu que a mercadoria não pode ser destinada a nenhum outro destino que não a sua comercialização a distribuidores autorizados ou não residentes no Paraguai. Essa modalidade operacional visa dar condições de competitividade ao comércio fronteiriço do Paraguai frente aos free shops brasileiros e argentinos.

Ele defendeu ainda que se resolve uma anomalia regulatória, tendo em conta a legislação em vigor que é uma mistura de conceitos incompatíveis, como a cobrança de IVA, direitos aduaneiros e ISC sobre produtos que vão ser comercializados para não residentes no país. .

“Esta anomalia favorece a evasão, uma vez que os importadores que comercializam produtos importados, tanto no mercado nacional como em regime de turismo, entram nas suas mercadorias pagando os impostos reduzidos em regime de turismo, deixando de aplicar os correspondentes impostos pela parte a destinar ao mercado nacional”, comentou.

Turismo Comercial

Além disso, o projeto confere estatuto de exclusividade ao turismo comercial de fronteira, onde apenas os bens são vendidos a não residentes no país, situação que não prejudica o mercado nacional, pelo contrário, gera recursos genuínos que são revertidos para o mercado interno, através da mão-de-obra direta e indireta gerada pela atividade comercial nas fronteiras.

Airaldi ressaltou ainda que gerará maior arrecadação tributária, uma vez que o modelo em questão propõe segurança na arrecadação de tributos, pelo fato de que os tributos são pagos na saída da mercadoria da alfândega para serem encaminhados a entrepostos comerciais alfandegários para venda ao turismo.

“Vale ressaltar que, com um volume maior de importações, aumentará a arrecadação tributária, e isso só poderá ser feito se os importadores afetados pelo regime de turismo puderem importar-se, sem que tenham que fazê-lo por meio de representantes das marcas registradas no Paraguai, porque isso gera custos mais elevados e faz com que o mercado de turismo perca competitividade”.

Ele mencionou que os representantes das marcas estão licenciados para comercializar seus produtos no mercado nacional, e como o turismo de fronteira é exclusivamente para não residentes no país, as mercadorias não precisam ser nacionalizadas por não terem sido despachadas para comercialização no mercado interno.

“Por isso, não é lógico que pretendam impor registros de exclusividade de vendas no país, que obriguem a regulamentações híbridas, como o atual regime de turismo, onde se afirma claramente que é exclusividade para venda a não residentes no país. país, mas posteriormente o texto do decreto menciona que em caso de venda para o mercado nacional, será pago o IVA correspondente”.

O empresário afirmou que esta redação é a que dispõe o atual decreto do turismo e obriga os representantes das marcas registradas no Paraguai a obrigar as empresas autorizadas a operar em regime de turismo, a adquirirem os produtos que esses importadores representam, para posteriormente serem comercializados através do regime de turismo a não residentes no país.

“Esta modalidade encarece o produto e impossibilita a aquisição de bens afetados pelo regime de turismo em volumes significativos, o que permitiria ao tesouro arrecadar impostos de forma mais substantiva no regime de turismo de fronteira”.

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