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Fronteira

Paraguai volta a cobrar multas de estrangeiros que excederem tempo no país

A medida voltou a valer desde o dia 2 de novembro e o valor da multa pode chegar a R$ 205.

Publicado em 04/11/2020 às 08:36
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(Foto: Divulgação )

A Direção-Geral de Migração do Paraguai informa a opinião pública que desde a segunda-feira, 2 de novembro de 2020, entrou em vigor a Resolução DGM n.º 506, o que torna prorrogável a prorrogação concedida de março aos documentos recebidos e emitidos pela Instituição, em resposta às restrições à imigração estabelecidas pelo Governo Nacional no contexto da pandemia covid-19.

Desde 2 de novembro de 2020, os estrangeiros e turistas não residentes que ainda se encontrem em território paraguaio e cujo período de permanência no país tenha expirado, deverão pagar a multa correspondente a 253.050 guaranis, cerca de 205 reais, no ato do registro de saída no controle de imigração de fronteira ou aeroporto, ou, quando se dirigir aos escritórios de imigração para administrar um acordo, se aplicável.

Da mesma forma, os cidadãos estrangeiros cujos assentamentos temporários ou precários tenham expirado, devem dirigir-se à Direção Geral de Migração para obter um novo cartão de residência, pagar a multa correspondente em caso de violação e regularizar sua situação migratória no país.

Esta disposição surge no quadro da abertura progressiva de fronteiras e aeroportos, iniciada pelo Paraguai em Outubro, pelo que se resolve a revogação do artigo 5º da Resolução DGM nº 130, de 03/12 /vinte.

Para mais detalhes sobre os requisitos para procedimentos de depósito, taxas atuais e multas de imigração estabelecidas pela Lei nº 978/96 e seus regulamentos, você pode visitar o portal oficial de Migrações do Paraguai na web: www.migraciones.gov.py.

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