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Cesta básica

Executivo propõe implantação do Cartão Alimentação a famílias em vulnerabilidade

Cartão eletrônico de ‘cesta básica’ possibilitará maior autonomia alimentar, além de injetar cerca de R$ 8 milhões no comércio local

Publicado em 04/03/2024 às 10:44
Atualizado em

(Foto: Divulgação/Assessoria )

A Prefeitura de Foz prevê a substituição da cesta básica em ‘espécie’ por um cartão eletrônico com o saldo do valor para a compra de produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal para as famílias em situação de vulnerabilidade e beneficiários do Auxílio Alimentação.

A proposta que tramita no Poder Legislativo possibilitará maior autonomia e dignidade alimentar, além de injetar cerca de R$ 8 milhões no comércio local; valores que até então são licitados e acabam sendo destinados a empresas de outros municípios.

“A proposta já vinha sendo trabalhada pelo governo há muito tempo e resulta em um grande avanço ao aliar dignidade alimentar e também beneficiar o aquecimento da economia interna, pois o formato atual contrata os fornecedores via licitação e os recursos acabam indo pra fora da cidade”, afirmou o prefeito Chico Brasileiro.

O projeto prevê a concessão de valores de até 02 UFFi's (Unidade Fiscal de Referência). Atualmente, o custo da cesta de alimentos, incluindo o kit de higiene e limpeza, é de R$ 235,00 reais e são atendidas cerca de 850 famílias mensalmente. 

"Essa é mais uma estratégia acertada da gestão, que demonstra o comprometimento com princípios do Sistema Único de Assistência Social, que respeita a dignidade do cidadão, sua autonomia e seu direito a benefícios e serviços de qualidade”, expressou o secretário de Assistência Social, André dos Santos .

O benefício eventual de Auxílio Alimentação deverá ser implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da legislação.

Logística

As situações de risco e vulnerabilidade social serão avaliadas pelas equipes técnicas de nível superior das unidades da Política de Assistência Social do Município, considerando as várias expressões de desigualdades sociais, como situação de desemprego, condição de pobreza, situações de violência e de isolamento, fragilização dos vínculos familiares e sociais, entre outras situações de insegurança social, vivenciadas por famílias e indivíduos nos vários ciclos de vida.

O período de permanência de recebimento do benefício será definido pelas equipes técnicas de nível superior nas categorias de atendimento emergencial e de médio prazo. O atendimento emergencial prevê o atendimento de caráter não continuado e de médio prazo, o atendimento de 2 (dois) a 6 (seis) meses de oferta.

É de competência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – a definição de prazos e critérios referente aos Benefícios Eventuais de Assistência Social, mediante publicação em resolução própria.

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