Portal da Cidade Foz

Pandemia

Decreto reforça algumas exigências para hotéis e atrativos turísticos da cidade

Entre algumas medidas, está o pedido de montagem de barreiras sanitárias, com tapete sanitizante na entrada dos hotéis. Publicamos o decreto na íntegra.

Publicado em 27/11/2020 às 07:47
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

No Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27) um novo decreto traz novas regras sanitárias voltadas para hotéis e atrativos turísticos e lojas similares. O decreto 28.754 tem a data de 26 de novembro e altera alguns dispositivos do decreto 28.337, de 22 de julho deste ano.

Entre as novas exigências, está a montagem de barreira sanitária na entrada dos hotéis, através de tapete sanitizante, dentre outras alternativas e medir a temperatura de todos os hóspedes no ato do check-in e aplicar questionário sobre sintomas respiratórios. Além disso, é exigido um intervalo de seis horas entre a saída de um hóspede e a chegada de outro, para a desinfecção do apartamento.

As academias dos meios de hospedagem poderão funcionar através de agendamento e com até 50% de sua capacidade de público, respeitando espaçamento mínimo de dois metros entre os equipamentos, os quais devem ser higienizados e desinfetados a cada uso.

Para os atrativos turísticos, é exigido algo que já vem sendo relizado nos locais, o controle de quantidade de pessoas nos acessos de entrada, com funcionários para orientação, cobrança do uso de máscara e aplicação de álcool gel na entrada.

"Em atrativos de ambientes fechados, além das demais regras, é obrigatório o uso de máscara, lavagem e higienização das mãos, distanciamento mínimo de 1,50m (um metro  e  meio),  manter  filtros  e  dutos  do  ar  condicionado  regularmente  limpos,  com  a manutenção em dia, bem como limitar a 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de público estabelecida pelo Corpo de Bombeiros", diz o decreto. Isso também vale também para atrativos como museus. Nas lojas de conveniência, a capacidade de público deverá ser de até 75%.

Em relação a bares e restaurantes, o decreto diz o seguinte: "manter distanciamento mínimo entre as mesas (1,50m) com limitação de 10 (dez) pessoas para a junção das mesas, como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Os restaurantes com espaços reduzidos e com pouca ventilação  natural  devem  trabalhar  com  agendamento de  horários  para  evitar superlotação. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas".

Para ler o decreto da prefeitura na íntegra, clique aqui.

Fonte:

Deixe seu comentário