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Decreto determina o fechamento da rodoviária e meios de hospedagem

Novo texto complementa decretos anteriores emitidos pela Prefeitura, determinando o fechamento do comércio.

Publicado em 22/03/2020 às 02:44
Atualizado em

(Foto: Marcos Labanca/Arquivo)

Os meios de hospedagem de Foz do Iguaçu vão suspender as atividades a partir das 0h00 desta segunda, 23. A interrupção do funcionamento dos estabelecimentos foi determinada pela prefeitura através do decreto 27.980, que estabelece medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19) na cidade.

A nova medida abrange resorts, hotéis, hostels, pousadas, albergues, Airbnb, entre outros. A exceção é para os estabelecimentos que possuem hóspedes residentes ou temporários, ainda em trânsito. 

A decisão adotada pela prefeitura, neste domingo, 22, foi tomada em consenso com o Sindhotéis. A suspensão do atendimento é um pedido da maioria dos empresários do setor, já que os meios de hospedagem estão atendendo apenas clientes com reservas compradas.

“As proximas semanas serão determinantes no combate à disseminação comunitária do vírus. Por isso, solicitamos e fomos prontamente atendidos pelos empresários dos meios de hospedagem, para que não aceitem novas reservas enquanto perdurar essa situação de emergência no enfrentamento da pandemia. Estabelecimentos que possuem hóspedes fixos ou que ainda estão hospedados precisam adotar todas as medidas preventivas necessárias”, afirmou o secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, Gilmar Piolla. 

Rodoviária Internacional 

A nova redação do decreto também estabelece o fechamento da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu a partir das 0h00 desta segunda. A intenção é evitar a aglomeração de pessoas chegando ou saindo do terminal, o que reduz a possibilidade de disseminação do vírus. 

Lojas de conveniência

As atividades das lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis, estão permitidas, desde que respeitadas todas as normas de higiene e distanciamento entre pessoas. Está proibido o consumo de produtos no local. O descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas no decreto 27.980.

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