DERROTA NO SUPREMO
STF encerra processo e Prefeitura de Foz perde disputa contra o Consórcio Sorriso
Decisão é definitiva e mantém anulação do procedimento usado pelo município para romper a concessão dos ônibus em 2021.
Publicado em 23/08/2026 às 16:09
Uma disputa judicial iniciada após o rompimento do contrato do transporte coletivo de Foz do Iguaçu chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal. O STF encerrou definitivamente o processo que discutia a caducidade da concessão do Consórcio Sorriso e manteve a anulação do procedimento administrativo e do decreto usados pela Prefeitura para encerrar o contrato.
O trânsito em julgado foi certificado na quinta-feira (20). Isso significa que, dentro desse processo, não há mais possibilidade de recurso ao Supremo. Os autos tiveram baixa definitiva e foram encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão encerra uma batalha jurídica que atravessou diferentes instâncias e começou após a Prefeitura declarar, em dezembro de 2021, a caducidade do Contrato de Concessão nº 135/2010, firmado com o Consórcio Sorriso para operar o transporte coletivo da cidade.
O rompimento passou a produzir efeitos em março de 2022, quando o antigo operador deixou o sistema.
Por que a Prefeitura rompeu o contrato
Na época, a gestão do então prefeito Chico Brasileiro alegou descumprimentos contratuais por parte do Consórcio Sorriso.
Um dos principais argumentos envolvia a quantidade de ônibus disponibilizada para o transporte coletivo. Segundo a administração municipal, a frota havia sido reduzida de 158 para 104 veículos sem autorização do poder concedente. A Prefeitura sustentava que a situação comprometia a prestação adequada do serviço.
O Decreto Municipal nº 29.899, de 22 de dezembro de 2021, declarou a caducidade da concessão. Posteriormente, o prazo para o encerramento da operação foi alterado e o Consórcio Sorriso deixou definitivamente o sistema em 12 de março de 2022.
O transporte passou então a ser realizado por meio de contratação emergencial.
Justiça apontou problemas no processo
O Consórcio Sorriso contestou a medida judicialmente e conseguiu decisões favoráveis.
Um dos pontos considerados pela Justiça foi justamente a quantidade de ônibus. Apesar de a Prefeitura apontar como irregular a redução da frota do consórcio, o modelo emergencial elaborado pelo próprio município previa inicialmente a operação com 66 veículos.
Também foi questionado o procedimento administrativo adotado antes da declaração de caducidade.
A Justiça entendeu que não foi cumprida adequadamente uma etapa prevista na legislação de concessões, relacionada à concessão de prazo para que a empresa pudesse corrigir as falhas apontadas antes da abertura do procedimento de caducidade.
Com isso, a Justiça anulou o Processo Administrativo nº 28.958/2021 e, como consequência, o decreto que declarou a caducidade.
Prefeitura levou disputa até o STF
Depois das derrotas nas instâncias anteriores, o Município levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal.
Em maio deste ano, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao recurso da Prefeitura. O entendimento foi de que modificar as conclusões alcançadas anteriormente exigiria uma nova análise de fatos, provas, legislação infraconstitucional e cláusulas do contrato. Esse tipo de reexame não é admitido em recurso extraordinário no STF.
A Prefeitura ainda apresentou agravo para tentar levar a discussão ao colegiado.
O recurso foi analisado pelo plenário virtual do Supremo entre 19 e 26 de junho. Por unanimidade, os ministros mantiveram o entendimento e rejeitaram a tentativa do município de reverter a decisão.
Agora, com o trânsito em julgado certificado em 20 de agosto, essa discussão foi definitivamente encerrada no STF.
Consórcio Sorriso não volta a operar os ônibus
Apesar da anulação da caducidade, a decisão não significa que o Consórcio Sorriso retornará ao transporte coletivo de Foz do Iguaçu.
O contrato original tinha prazo determinado e expirou em outubro de 2025. Dessa forma, a ação encerrada no STF trata da legalidade do procedimento adotado pela Prefeitura para antecipar o fim da concessão, e não da retomada da operação pelo antigo consórcio.
O atual sistema de transporte coletivo também não é objeto desse processo.
Disputa de R$ 208,5 milhões é outro processo
Paralelamente, Prefeitura e Consórcio Sorriso travam outra batalha judicial de impacto financeiro muito maior.
Em setembro de 2025, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão que determinou o pagamento de aproximadamente R$ 208,5 milhões ao antigo consórcio, em processo relacionado ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Na ocasião, a Prefeitura informou oficialmente que recorreria e afirmou que adotaria as medidas cabíveis perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. A administração municipal também defendeu que o rompimento ocorreu após descumprimentos contratuais que teriam prejudicado os usuários do transporte coletivo.
Essa ação é independente do processo sobre a caducidade encerrado agora.
Portanto, o trânsito em julgado no STF não determina, por si só, que Foz do Iguaçu pague R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso. O valor é discutido em outro processo, que possui tramitação própria.
Com o encerramento da ação sobre a caducidade, fica definitivamente mantido, nesse processo, o entendimento judicial que anulou o procedimento administrativo usado pela Prefeitura para romper antecipadamente a antiga concessão do transporte coletivo.
Fonte: Portal da Cidade
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