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TRIBUNAL DO JÚRI

Homem que ateou fogo na companheira é condenado a mais de 17 anos de prisão

Ataque aconteceu dentro da casa do casal após a mulher decidir terminar o relacionamento, segundo o Ministério Público.

Publicado em 09/09/2026 às 21:39

Delegacia da Mulher de Foz do Iguaçu atua na investigação e atendimento de casos de violência contra a mulher no município. (Foto: Divulgação/PCPR)

Um homem foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão por tentar matar a própria companheira após ela manifestar a intenção de terminar o relacionamento, em Foz do Iguaçu.

A condenação foi imposta pelo Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu e divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). O réu foi condenado por tentativa de feminicídio e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

O crime aconteceu na tarde de 10 de setembro de 2025, dentro da residência onde o casal vivia.

De acordo com a ação penal, o homem lançou álcool sobre a companheira e, em seguida, ateou fogo nela.

A vítima estava sentada em uma cadeira quando foi atacada. Segundo o Ministério Público, a ação ocorreu de maneira repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa da mulher.

Ataque ocorreu após mulher decidir terminar relacionamento

Ainda conforme a acusação, o ataque foi motivado pela intenção da vítima de encerrar o relacionamento.

O Ministério Público levou o caso ao Tribunal do Júri como tentativa de feminicídio, sustentando que o ataque ocorreu por razões da condição do sexo feminino, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

Durante o julgamento, os jurados aceitaram as teses apresentadas pela acusação.

O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de feminicídio e também considerou circunstâncias que aumentaram a gravidade do crime.

Uma delas foi o emprego de fogo. A outra foi o uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima, já que, segundo a ação penal, a mulher estava sentada quando foi surpreendida pelo ataque.

Pena passa de 17 anos

Com a decisão dos jurados, a pena foi estabelecida em 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

A Justiça também determinou que o condenado comece a cumprir a pena imediatamente.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, que trata da execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

Com isso, após o julgamento, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.

Vítima receberá indenização

Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil à mulher.

O valor foi fixado pela Justiça como reparação mínima pelos danos morais sofridos pela vítima em razão do crime.

O Ministério Público não informou no comunicado sobre a condenação a idade da vítima e do réu, nem o bairro onde o crime aconteceu.

Também não foram divulgados oficialmente detalhes sobre a extensão das queimaduras, o período de internação ou o tratamento realizado pela mulher.

Por esse motivo, essas informações não foram incluídas na reportagem.

Fonte: Portal da Cidade

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