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APÓS JULGAMENTO

Marido de professora critica decisão após motorista deixar a prisão em Foz

Jurados afastaram homicídio doloso; réu recebeu pena de 7 anos e 6 meses no semiaberto, teve a prisão preventiva revogada e poderá recorrer.

Publicado em 09/09/2026 às 10:34

(Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)

O marido da professora e servidora pública Ana Lúcia Teles Batista divulgou uma nota criticando a decisão do Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu que afastou a acusação de homicídio doloso contra Laudelino Nogueira, de 63 anos.

Ana Lúcia tinha 41 anos e morreu após ser atingida pelo carro conduzido pelo réu, em julho de 2025. Laudelino foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor a 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

Após a sentença, a prisão preventiva foi revogada e a Justiça determinou a expedição de um alvará de soltura. A decisão considerou que a manutenção da prisão preventiva seria incompatível com o regime semiaberto estabelecido na condenação.

O julgamento foi realizado na terça-feira (8), no Fórum de Foz do Iguaçu, e durou aproximadamente seis horas. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.

Jurados afastaram acusação de homicídio doloso

O Ministério Público do Paraná sustentava que Laudelino deveria responder por homicídio doloso, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte.

Segundo a acusação apresentada durante o processo, o motorista havia consumido bebida alcoólica, não possuía Carteira Nacional de Habilitação e realizou uma ultrapassagem em local proibido. O veículo teria invadido a pista contrária e atingido de frente a motocicleta conduzida por Ana Lúcia.

A denúncia também apontava que o carro estava em velocidade incompatível com a via e atingiu outro veículo que trafegava pela avenida. O acidente foi registrado por câmeras de segurança.

Os sete jurados, no entanto, acolheram a tese da defesa e entenderam que não ficou caracterizado que o motorista assumiu o risco de matar. Com isso, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não existe intenção de causar a morte.

Após a decisão dos jurados, a definição da pena ficou sob responsabilidade do juiz que presidiu a sessão.

Pena e indenização

Além da pena de 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto, a sentença determinou a suspensão ou proibição de Laudelino obter habilitação para dirigir durante 2 meses e 29 dias.

A Justiça também estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima.

Na definição da pena, foram consideradas as circunstâncias do acidente, a confissão do réu e o fato de Ana Lúcia ter deixado quatro filhos menores de idade. 

A defesa comemorou a decisão e afirmou que o motorista foi responsabilizado de acordo com a própria culpabilidade. Até a última atualização, o Ministério Público do Paraná não havia divulgado manifestação oficial sobre eventual recurso.

Acidente aconteceu em julho de 2025

O acidente aconteceu por volta das 18h20 do dia 16 de julho de 2025, na Avenida Maceió, no bairro KLP. Ana Lúcia voltava do trabalho para casa de motocicleta quando foi atingida pelo Citroën C3 conduzido por Laudelino.

A professora sofreu ferimentos graves e chegou a ser encaminhada ao Hospital Municipal, mas não resistiu. A morte causou comoção entre familiares, amigos, alunos e colegas de trabalho.

Ana Lúcia trabalhava no serviço público municipal desde 2019. Na ocasião, a Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou uma nota oficial de pesar e informou que ela atuava na área administrativa da rede municipal de ensino.

Marido critica resultado do julgamento

Em nota encaminhada à imprensa e à sociedade iguaçuense, Paulo Roberto Batista, viúvo de Ana Lúcia, afirmou que a família esperava a manutenção da acusação de homicídio doloso.

Ele classificou a decisão como “irracional e vergonhosa” e disse que o resultado sufoca a esperança da família na Justiça. O viúvo também citou dados nacionais sobre mortes relacionadas à combinação de álcool e direção.

O número mencionado na nota corresponde às 204 mortes registradas pela Polícia Rodoviária Federal entre janeiro e novembro de 2025, em acidentes envolvendo motoristas sob efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras. A estatística representa aumento de 14,6% na comparação com o mesmo período de 2024, segundo dados da PRF divulgados nacionalmente.

Confira a nota:

Nota à imprensa e à sociedade iguaçuense

“A justiça, um tema de grande relevância e complexidade, é um princípio moral que orienta o respeito ao direito e a busca pela ‘coisa certa’.

A sessão de julgamento de Laudelino Nogueira, acusado pela morte da servidora pública Ana Lúcia Batista, ocorrida em 8 de setembro de 2026, às 13h, no Fórum de Foz do Iguaçu, foi uma demonstração da falência do Tribunal do Júri.

A família, os amigos e a sociedade iguaçuense esperavam dos sete jurados o compromisso moral de fazerem a ‘coisa certa’. Entretanto, ignoraram as imagens, os fatos e as leis e se renderam aos sofismas e encenações teatrais e dramáticas da defesa do acusado, embora reconhecendo o mérito e valorizando o trabalho da defesa.

A decisão irracional e vergonhosa do Tribunal do Júri ‘inocentou’ o acusado Laudelino Nogueira e condenou os familiares, os amigos e a sociedade a aceitarem com naturalidade o registro de 204 mortes em acidentes causados por motoristas embriagados ao longo de 2025.

Ao desqualificar a acusação da Promotoria pela condenação por homicídio com dolo e decidir pela condenação por homicídio com culpa, o júri colocou um homicida em regime de semiliberdade, aprovou os óbitos relacionados ao álcool nas estradas e representou mal a sociedade no Tribunal do Júri.

Escolheu fazer a ‘coisa errada’ em detrimento da ‘coisa certa’, sufocando a esperança da Justiça popular em crimes contra a vida.

Com esperança,

Paulo Roberto Batista

Viúvo da vítima.”

Os termos usados na nota representam a opinião do viúvo. Juridicamente, o réu não foi absolvido: ele foi condenado por homicídio culposo e recebeu pena em regime inicial semiaberto.

Fonte: Portal da Cidade

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