O Ministério Público do Paraná (MPPR) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a absolvição de dois policiais militares acusados pela morte do estudante Ismael Flores, de 19 anos, ocorrida em abril de 2023, em Foz do Iguaçu. O órgão busca restabelecer a decisão de primeira instância que determinou que os agentes fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O recurso foi protocolado pela Coordenadoria de Recursos Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reconhecer a tese de legítima defesa putativa e absolver os policiais. Para o Ministério Público, a corte estadual avançou sobre uma competência que cabe exclusivamente ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
O caso aconteceu na madrugada de 27 para 28 de abril de 2023. Segundo a denúncia, Ismael transitava pela região onde policiais militares atendiam uma ocorrência de roubo quando foi alvejado por seis disparos de arma de fogo. O estudante estava sozinho, desarmado, não possuía antecedentes criminais e não tinha qualquer envolvimento com a ocorrência investigada. A acusação sustenta ainda que a maior parte dos tiros atingiu a vítima pelas costas.
Em setembro de 2025, a 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu havia decidido pela pronúncia dos dois policiais, entendendo que existiam indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso fosse analisado por jurados. Na ocasião, o Judiciário rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa dos acusados.
Agora, o Ministério Público argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça promoveu uma reavaliação indevida das provas ao reconhecer a legítima defesa putativa, retirando dos jurados a possibilidade de decidir sobre a responsabilidade criminal dos policiais.
A denúncia oferecida pela 13ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu atribui aos policiais o crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Caso o STJ acolha o recurso, a decisão absolutória poderá ser anulada e o processo retornará ao rito do Tribunal do Júri para julgamento popular.