Até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição, ou seja, começou a valer no dia 31 de outubro. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10 de novembro, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.