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Eleições 2020

Começa a valer o período no qual candidatos só podem ser presos em flagrantes

Período vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais; eleitores começam a ter imunidade a partir de 10 de novembro.

Publicado em 03/11/2020 às 00:04

(Foto: Divulgação / Agência Brasil)

Até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição, ou seja, começou a valer no dia 31 de outubro. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10 de novembro, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

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