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Suspenso

Justiça suspende votação da Câmara que rejeitou contas de Paulo Mac Donald

A votação dos vereadores ocorreu em 8 de setembro último e foi baseada em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Publicado em 08/10/2020 às 23:49
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(Foto: Divulgação)

A Justiça de Foz do Iguaçu suspendeu liminarmente o resultado da votação da Câmara Municipal que reprovou as contas do exercício de 2012 do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi. A votação dos vereadores ocorreu em 8 de setembro último e foi baseada em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ocorre que o próprio TCE ainda não chegou a um consenso sobre as contas do ex-prefeito e atual candidato à prefeitura de Foz, que entrou com pedido de revisão. Poucos dias após a votação ocorrida no legislativo iguaçuense, Mac Donald conseguiu no TCE uma liminar suspendendo o parecer negativo que sustentava a votação da Câmara.

Os vereadores só podem apreciar as contas dos prefeitos após análise feita pelos técnicos e conselheiros do Tribunal de Contas que emitem parecer positivo ou negativo. Lembrando que o julgamento pelos vereadores é político, nunca técnico.

O voto vencedor do caso no Tribunal de Contas, do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, opinou pela suspensão da decisão de parecer negativo, justificando que as provas apresentadas pela defesa do então prefeito poderiam modificar o entendimento daquele órgão, portanto, não poderia haver um parecer em sentido contrário sob pena de causar grande e irreparável prejuízo ao ex-prefeito.

Com a suspensão dos pareceres do TCE, a defesa de Paulo Mac Donald entrou com mandado de segurança para anular a votação da Câmara. Na quinta-feira (8), o juiz Wendel Fernando Bruniere, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, ao julgar o Mandado de Segurança acatou o pedido liminar e decidiu suspender os efeitos da votação da Câmara de Vereadores. O magistrado assinalou que “Com a suspensão dos efeitos dos pareceres, resta comprometida a higidez do ato emanado da Câmara de Vereadores que se utiliza de tais pareceres, posto que ausente a já mencionada, condição de procedibilidade para o julgamento das contas”.

E conclui: “Se os fundamentos utilizados para se opinar pela rejeição ou aprovação das contas não existem, ao menos provisoriamente, os efeitos que dele se abstraem, por conseguinte, também não devem prevalecer, ainda que transferida para outro ato, tal como a decisão da Câmara de Vereadores aqui questionada”.

Para o candidato Paulo Mac Donald essa é mais uma barreira que foi injustamente criada e que está sendo derrubada para demonstrar sua elegibilidade. “Seguimos com nossa campanha nas ruas, vamos vencer nas urnas e faremos o melhor pelo povo de Foz”.

Para ler a liminar na íntegra, clique aqui.

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