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Ministério Público arquiva caso sobre aquisição de carro na Câmara

O promotor Marcos Cristiano Andrade, verificou que o processo foi feito dentro das normas.

Publicado em 17/09/2018 às 21:53
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(Foto: Divulgação/Arquivo)

Após avaliar processo de compra de um veículo na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o promotor Marcos Cristiano Andrade, da 6ª Promotoria de Justiça, determinou o arquivamento de um pedido de investigação, protocolado no Ministério Público do Paraná.

O promotor verificou que o processo foi feito dentro das normas. “Não se pode olvida que o Ministério Público, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não pode agir de forma irresponsável, investigando notícia desprovida de indícios mínimos. Vale frisar, aliás, que o Ministério Público, não pode instaurar procedimento investigatório com base em presunção de irregularidade, como visto no caso em tela, sem fundamentos mínimos capazes de ensejar a atuação ministerial”, deliberou o promotor.

Compra foi licitada

Marcos Cristiano verificou que a compra ocorreu por meio de licitação na modalidade pregão presencial de nº 003/2018. Definiu que da análise não se vislumbrou “qualquer ofensa aos princípios da moralidade, eficiência e economicidade. Da leitura do expediente, conclui-se que não restou caracterizada qualquer violação aos princípios norteados da administração pública”.

“No que tange as exigências técnicas previstas no pregão presencial não se vislumbra a presença de elementos que ferem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, haja vista a necessidade da casa de leis local na utilização do veículo. Ressalta-se, ademais, que no procedimento licitatório em análise foi aceita a proposta da empresa que cumpriu as especificações técnicas previstas. O edital, inclusive, está de acordo com a legislação. O referido certame seguiu os termos da Lei 10.520/02 (no que tange a fase interna e externa) e a lei 8.666/93, o que obsta a continuidade da presente”, concluiu o promotor.

Necessidade da casa

A Câmara informou que a aquisição ocorreu porque havia necessidade de substituição do veículo utilizado para os serviços diários. Devido ao tempo de uso o veículo antigo estava constantemente em manutenção. Abriu-se o processo licitatório com preço máximo global de R$ 71.044,50. Venceu a proposta da empresa Autofoz Veículos Ltda para um Fiat Cronos/2018 por R$ 62.800,00 valor abaixo do máximo previsto.

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