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Gerou Confusão

Decreto não vale para todas as fronteiras, diz diretora de migração do Paraguai

"Seria ilógico habilitar a Ponte da Amizade porque do outro lado está fechada (até 26 de setembro)", acrescentou.

Publicado em 08/09/2020 às 21:36

(Foto: Arquivo / La Nación)

A diretora de migração, Ángeles Arriola, explicou nesta quarta-feira (9) que a reabertura da fronteira é apenas para os voos esporádicos, ou os chamados "bolhas", entre o Paraguai e o Uruguai. Ela frisou que atualmente seria ilógico abrir a Ponte da Amizade, porque está fechada do lado brasileiro.

“Nem todas as fronteiras estão habilitadas, para isso precisamos de um acordo com os outros países. O voo da bolha é comercial, com isso começa, por enquanto é só com o Uruguai ”, explicou Arriola em comunicação à rádio 1080 AM, do Paraguai.

Ela afirmou que apenas duas companhias aéreas podem operar e que o passageiro deve ter um teste Covid-19 negativo 72 horas antes do voo. Ele ficará isolado por sete dias em um hotel de saúde, as despesas serão por sua conta, e no sétimo dia poderá sair em caso de negativo para outro exame.

A diretora mencionou também, que se o passageiro apresentar resultado positivo para Covid-19, deverá cumprir os 14 dias de isolamento conforme estabelecido no protocolo. Os voos da bolha serão por razões humanitárias, comerciais e de escala.

“O paraguaio ou estrangeiro que está em nosso país e quer ir para a Europa, pode usar o aeroporto de Carrasco para chegar ao outro continente. Seria ilógico habilitar a Ponte da Amizade porque do outro lado está fechada (até 26 de setembro)", acrescentou a diretora de migração.

A conexão aérea não está habilitada para lazer, apenas para fins transitórios, econômicos, trabalhistas ou judiciais. Estarão ativos dois protocolos, um voltado especificamente para voos bolha e outro para investidores, empresários, técnicos especializados e viajantes por motivos de saúde.

Na noite desta terça-feira (8),  o Governo do Paraguai divulgou o Decreto n.º 4.026 / 2020 que dispõe sobre a abertura parcial e temporária dos postos de controle de imigração e revogou o decreto
N ° 3458/2020 e seu decreto modificativo. A notícia causou confusão, pois um dos postos de imigração citados no decreto é a Ponte da Amizade.

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