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De Olho na Vacinação

MPPR acompaha vacinação da covid-19 para que seja respeitado grupo prioritário

Procedimento instaurado pela entidade em todo o Paraná, recomenda severa fiscalização no processo de vacinação.

Publicado em 25/01/2021 às 22:34
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Uma recomendação administrativa conjunta de cinco instituições do Sistema de Justiça foi expedida nesta segunda-feira, 25 de janeiro, com o objetivo de procurar assegurar adequada orientação à vacinação contra o coronavírus em Curitiba e no Estado. Dirigido aos secretários estadual e municipais de Saúde, o documento, entre outros aspectos, recomenda: a observância fiel e rigorosa dos grupos de risco e com compreensão de vulnerabilidade concebidos para a primeira etapa de processo; a realização de severa fiscalização no processo de vacinação; a disponibilização de equipamentos de proteção às equipes de saúde envolvidas no armazenamento, distribuição, recepção, organização e aplicação das vacinas, além dos materiais necessários à imunização da população e a devida conservação a frio dos imunizantes.

Nessa primeira etapa de vacinação, o grupo priotário tem profissionais da saúde na linha de frente no combate ao coronavírus, idosos acima de 60 anos que vivem em asilos e indígenas.

“Queremos crer que as autoridades sanitárias municipais a quem compete a execução desse plano estadual estejam extremamente antenadas com esses princípios, essas regras, e qualquer irregularidade comprovada ou que haja algum indício, suplicamos à população que nos procure”, disse o promotor de justiça em Foz do Iguaçu, Luis Marcelo Mafra, durante entrevista à Rádio Cultura.

Assinam a recomendação o Ministério Público do Paraná (por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba), o Ministério Público Federal (representado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), o Ministério Público do Trabalho (via Procuradoria do Trabalho no Paraná), a Defensoria Pública no Estado do Paraná (através do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos) e a Defensoria Pública da União (por intermédio da Defensoria Pública Regional de Direitos Humanos).

Facilidade de acesso – Outros pontos importantes indicados pelas instituições são a descentralização dos locais de vacinação, adequando-os ao previsto nos Planos de Vacinação Estadual e Federal em vigor, a fim de que tenham condições adequadas de higiene, ventilação e distanciamento entre pessoas, com a fiscalização para correção das aplicações e evitando-se aglomerações e, em especial, para que a população tenha maior facilidade de acesso à vacinação.

O documento recomenda ainda que a população deve receber as vacinas sem a exigência irrestrita da realização de cadastro prévio em aplicativo ou outra plataforma, na medida em que tal condicionamento fere a universalidade, a gratuidade e o amplo acesso aos serviços de saúde, não se impedindo, com isso, que ocorra uma identificação rigorosa no momento da imunização e que haja orientações no sentido de que o processo pode ser facilitado caso a população utilize as tecnologias já existentes e disponibilizadas.

Denúncias de pessoas que tenham sido vacinadas e não estejam no grupo prioritário, podem ser feitas através do telefone (45) 3308-1322.

Para ver o procedimento instaurado na íntegra, clique aqui.

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