Validação Negada
Dentistas de Foz do Iguaçu formadas no Paraguai têm diplomas negados na justiça
Para exercerem as funções no Brasil, as profissionais precisam ter a validação dos diplomas em território nacional.
Publicado em
10/03/2021 às 06:02
Atualizado em
A Justiça Federal negou mandado de segurança a duas profissionais de odontologia, formadas no Paraguai, que pediram a validação de seus diplomas aqui no Brasil. A decisão foi do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
O pedido foi para que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) promova a conclusão de requerimentos a fim de terem seus diplomas validados no território nacional, para que assim possam exercer suas atividades profissionais legalmente em território brasileiro.
As profissionais alegam que, por residirem na tríplice fronteira e serem profissionais reconhecidas, foram convidadas a atuarem profissionalmente em Foz do Iguaçu. Para tanto, necessitam da revalidação de seus diplomas por uma Universidade Pública Brasileira, razão pela que fizeram o requerimento por meio de uma plataforma intermediadora, que reúne e coordena processos de revalidação de diplomas estrangeiros.
Em sua decisão, o magistrado cita o Programa Integrado de Bolsas, que define o número máximo de processos tramitando simultaneamente nos cursos, e que o curso de Odontologia tem como previsto o máximo de dois (02) processos simultâneos. Esclareceu, ainda, que novos processos só dão entrada quando um processo anterior é concluído e não é possível calcular exatamente quanto tempo isso pode demorar porque cada processo demanda tempos distintos e nem sempre se encerra rapidamente.
“Sem a conclusão desses processos em andamento, que necessitam complementação, aos quais, via de regra, se aplicaria o prazo invocado pelas impetrantes, não há como obrigar a Instituição de Ensino admitir novos processos tendentes à revalidação, ultrapassando assim as vagas disponibilizadas”.
“Não se vislumbra, portanto, direito líquido e certo das impetrantes a ser amparado por meio do presente remédio constitucional, de modo que sua denegação é medida que se impõe”, complementa Sergio Luis Ruivo Marques
Fonte: Assessoria
Notícias relacionadas
Acidente com caminhão causa congestionamento na Avenida Tancredo Neves sentido Itaipu
11/06/2026 às 11:15
Exa Mídia e Secovi-PR unem forças para modernizar comunicação nos condomínios
11/06/2026 às 10:29
Noite de tango, violino e menu exclusivo promete clima romântico no Cataratas Park Hotel
10/06/2026 às 17:08
Curto-circuito provoca incêndio em poste e deixa barracas sem energia na Fartal
10/06/2026 às 16:54
Cobra é encontrada dentro do motor de carro e mobiliza bombeiros no Monjolo
10/06/2026 às 12:06
Fartal terá ônibus gratuito e ligação direta entre o TTU e o CTG Charrua; veja horários
10/06/2026 às 10:47