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Em Foz do Iguaçu, decreto proíbe idosos, crianças e menores de 14 no comércio
Medida, que começa a valer na segunda-feira (13), determina também o uso obrigatório de máscaras.
Publicado em
11/04/2020 às 01:38
Atualizado em
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, na quinta-feira (09), a primeira versão do Decreto nº 28.026, que permite a reabertura de setores não-essenciais do comércio de Foz do Iguaçu a partir de segunda-feira (13), em meio às medidas de restrição adotadas para a contenção do novo coronavírus.
Entre as determinações do decreto, estão a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no transporte coletivo e nos ambientes públicos da cidade e a proibição de que pessoas com mais de 60 anos, bem como menores de 14 anos, frequentem estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Aos estabelecimentos descritos no art. 1º deste Decreto e no Decreto nº 27.994/2020, fica proibido o atendimento aos idosos com idade superior a 60 anos e clientes acompanhados de crianças com idade inferior a 14 anos, excetuando as dos incisos I, III e VII do art. 1º deste Decreto.
Em alguns supermercados da cidade, neste sábado (11), já estavam disponíveis cartazes, informando sobre a proibição.
Segundo o vice-prefeito Nilton Bobato, uma nova versão do decreto deve ser apresentada neste fim de semana, para correção de pontos que necessitam de melhor esclarecimento.
Fonte: Portal da Cidade com Rádio RCI
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