DECISÃO JUDICIAL
Justiça manda escola reintegrar aluno com autismo após transferência forçada
Estudante do 3º ano do Ensino Médio foi afastado por suposta indisciplina; Defensoria aponta falta de adaptações para atender às necessidades do jovem.
Publicado em 23/10/2026 às 14:35
A Justiça determinou que um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculado no 3º ano do Ensino Médio, volte a frequentar uma escola da rede estadual em Foz do Iguaçu. O aluno havia sido transferido de forma compulsória após a instituição alegar problemas de indisciplina e dificuldades de adaptação ao regime militar.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23) pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que entrou com uma ação judicial para garantir a permanência do jovem na escola onde estuda desde o 6º ano do Ensino Fundamental.
Segundo a Defensoria, o estudante está próximo de concluir o Ensino Médio e possui um histórico de bom desempenho acadêmico, incluindo premiações ao longo da trajetória escolar.
A instituição de ensino justificou a transferência com base em questões disciplinares. No entanto, conforme a Defensoria, os comportamentos apontados como problemas estavam relacionados a características motoras, sensoriais e de adaptação associadas ao autismo.
A escola já tinha conhecimento do diagnóstico desde o início de 2025, mas, segundo a ação judicial, não adotou as adaptações necessárias para garantir a inclusão do aluno.
Escola terá 48 horas para cumprir decisão
A liminar foi concedida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e determina a suspensão imediata da transferência compulsória.
Com a decisão, o Estado do Paraná deverá restabelecer a matrícula e permitir o retorno do estudante às aulas no prazo de 48 horas.
A escola também terá que garantir a reposição das atividades e avaliações perdidas durante o período de afastamento, evitando prejuízos à conclusão do ano letivo.
Outra determinação é a elaboração, em até dez dias, de um plano pedagógico individualizado. O documento deverá estabelecer adaptações para atender às necessidades do estudante e ser construído com a participação do próprio aluno, da mãe e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento.
Defensoria aponta falhas na inclusão
A Defensoria Pública argumentou que a escola deveria ter oferecido condições adequadas para a permanência do jovem, levando em consideração as características relacionadas ao autismo.
Para a instituição, aplicar punições por comportamentos ligados à condição do estudante, sem oferecer o apoio necessário, pode representar uma prática discriminatória.
A ação foi fundamentada na Lei Brasileira de Inclusão, na legislação de proteção às pessoas com autismo e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Defensoria destacou que cabe à escola promover as adaptações necessárias para garantir a aprendizagem e a participação dos estudantes com deficiência, respeitando suas necessidades individuais.
Secretaria de Educação confirma cumprimento da decisão
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) informou que tomou conhecimento da liminar e que cumprirá todas as determinações da Justiça.
Segundo a pasta, a direção da escola já recebeu orientações para providenciar o retorno imediato do estudante, a reposição das atividades e a elaboração do plano de atendimento pedagógico individualizado, em conjunto com a família e uma equipe multidisciplinar.
A Secretaria reforçou seu compromisso com a legalidade, o cumprimento das decisões judiciais e a garantia de atendimento educacional aos estudantes da rede estadual.
Por envolver informações pessoais do jovem e procedimentos judiciais, o órgão informou que não divulgará outros detalhes do processo.
A decisão é liminar e, portanto, provisória. O caso ainda poderá ser analisado durante o andamento da ação judicial.
Fonte: Portal da Cidade
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