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DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda escola reintegrar aluno com autismo após transferência forçada

Estudante do 3º ano do Ensino Médio foi afastado por suposta indisciplina; Defensoria aponta falta de adaptações para atender às necessidades do jovem.

Publicado em 23/10/2026 às 14:35

(Foto: AEN/Ilustrativa)

A Justiça determinou que um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculado no 3º ano do Ensino Médio, volte a frequentar uma escola da rede estadual em Foz do Iguaçu. O aluno havia sido transferido de forma compulsória após a instituição alegar problemas de indisciplina e dificuldades de adaptação ao regime militar.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23) pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que entrou com uma ação judicial para garantir a permanência do jovem na escola onde estuda desde o 6º ano do Ensino Fundamental.

Segundo a Defensoria, o estudante está próximo de concluir o Ensino Médio e possui um histórico de bom desempenho acadêmico, incluindo premiações ao longo da trajetória escolar.

A instituição de ensino justificou a transferência com base em questões disciplinares. No entanto, conforme a Defensoria, os comportamentos apontados como problemas estavam relacionados a características motoras, sensoriais e de adaptação associadas ao autismo.

A escola já tinha conhecimento do diagnóstico desde o início de 2025, mas, segundo a ação judicial, não adotou as adaptações necessárias para garantir a inclusão do aluno.

Escola terá 48 horas para cumprir decisão

A liminar foi concedida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e determina a suspensão imediata da transferência compulsória.

Com a decisão, o Estado do Paraná deverá restabelecer a matrícula e permitir o retorno do estudante às aulas no prazo de 48 horas.

A escola também terá que garantir a reposição das atividades e avaliações perdidas durante o período de afastamento, evitando prejuízos à conclusão do ano letivo.

Outra determinação é a elaboração, em até dez dias, de um plano pedagógico individualizado. O documento deverá estabelecer adaptações para atender às necessidades do estudante e ser construído com a participação do próprio aluno, da mãe e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento.

Defensoria aponta falhas na inclusão

A Defensoria Pública argumentou que a escola deveria ter oferecido condições adequadas para a permanência do jovem, levando em consideração as características relacionadas ao autismo.

Para a instituição, aplicar punições por comportamentos ligados à condição do estudante, sem oferecer o apoio necessário, pode representar uma prática discriminatória.

A ação foi fundamentada na Lei Brasileira de Inclusão, na legislação de proteção às pessoas com autismo e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Defensoria destacou que cabe à escola promover as adaptações necessárias para garantir a aprendizagem e a participação dos estudantes com deficiência, respeitando suas necessidades individuais.

Secretaria de Educação confirma cumprimento da decisão

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) informou que tomou conhecimento da liminar e que cumprirá todas as determinações da Justiça.

Segundo a pasta, a direção da escola já recebeu orientações para providenciar o retorno imediato do estudante, a reposição das atividades e a elaboração do plano de atendimento pedagógico individualizado, em conjunto com a família e uma equipe multidisciplinar.

A Secretaria reforçou seu compromisso com a legalidade, o cumprimento das decisões judiciais e a garantia de atendimento educacional aos estudantes da rede estadual.

Por envolver informações pessoais do jovem e procedimentos judiciais, o órgão informou que não divulgará outros detalhes do processo.

A decisão é liminar e, portanto, provisória. O caso ainda poderá ser analisado durante o andamento da ação judicial.

Fonte: Portal da Cidade

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