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DECISÃO DO TJPR

Motorista acusado de matar pai e filho na JK não será levado a júri popular

TJPR aceitou pedido da defesa e decidiu que David Martens responderá por homicídio culposo, tratado como crime de trânsito.

Publicado em 20/08/2026 às 18:53

(Foto: Divulgação/Arquivo)

O motorista David André Martens não será julgado pelo Tribunal do Júri pelo acidente que matou um pai e o filho dele em Foz do Iguaçu. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

O TJPR aceitou um recurso da defesa e retirou a acusação de homicídio com dolo eventual. Essa acusação é usada quando uma pessoa não tem a intenção direta de matar, mas assume o risco de provocar a morte.

Os desembargadores decidiram que o caso deve ser tratado como homicídio culposo no trânsito, quando não existe intenção de matar. Com isso, Martens será julgado por um juiz da Justiça comum, e não por jurados.

A decisão não significa que o motorista foi absolvido. O processo continuará e o juiz ainda terá que analisar as provas para decidir se ele será condenado ou considerado inocente.

O julgamento começou na quinta-feira passada (13). O relator, desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, votou para manter o caso no Tribunal do Júri. Para ele, os jurados deveriam decidir se Martens assumiu ou não o risco de matar.

A votação foi interrompida após o desembargador Claudio Camargo dos Santos pedir mais tempo para analisar o processo. Nesta quinta-feira, ele apresentou um voto diferente e concordou com o pedido da defesa para tratar as mortes como crime de trânsito.

A defesa argumentou que não havia provas suficientes para dizer que Martens assumiu o risco de matar. Os advogados sustentaram que as mortes aconteceram em um acidente e que o motorista deveria responder por homicídio culposo.

O Ministério Público do Paraná defendia que o caso fosse julgado pelo Tribunal do Júri. A acusação apontou indícios de consumo de bebidas alcoólicas antes do acidente, excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho.

Para o Ministério Público, o conjunto dessas situações poderia mostrar que o motorista assumiu o risco de causar uma tragédia. Esse entendimento, porém, não prevaleceu no julgamento do recurso.

Gilberto de Almeida, de 59 anos, e o filho, Alexsandro Leal de Almeida, de 29, morreram na madrugada de 17 de março de 2025.

Pai e filho estavam em uma motocicleta parada no semáforo, no cruzamento da Avenida Juscelino Kubitschek com a Rua Carlos Gomes, quando foram atingidos na traseira pelo Chevrolet Cobalt conduzido por Martens.

A força da batida arrastou as vítimas por vários metros. Gilberto e Alexsandro morreram antes da chegada do socorro.

Câmeras de segurança registraram o acidente. As imagens foram anexadas ao processo e mostram como a colisão aconteceu.

Segundo a acusação, Martens teria consumido bebidas alcoólicas em estabelecimentos da cidade antes de dirigir. Ele deixou o local e apresentou-se à Polícia Civil dois dias depois, acompanhado de um advogado.

Em dezembro de 2025, a Justiça de Foz do Iguaçu havia decidido que Martens deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri por dois homicídios qualificados. A defesa recorreu dessa decisão e conseguiu mudar a acusação no TJPR.

O homicídio culposo na direção de veículo prevê pena de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação.

A pena pode aumentar se a Justiça entender que o motorista deixou de prestar socorro, mesmo tendo condições de ajudar sem colocar a própria vida em risco.

Ainda não é possível afirmar qual pena Martens poderá receber caso seja condenado. O acidente deixou duas vítimas e o juiz terá que definir como cada morte será considerada no cálculo da pena.

A decisão também pode ser contestada. Depois que o TJPR publicar o documento completo do julgamento, o Ministério Público poderá apresentar recurso para tentar levar o caso novamente ao Tribunal do Júri.

Fonte: Portal da Cidade

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