A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, por unanimidade, várias alterações na lei que criou o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos animais. O projeto acatado pelo plenário que tramita no Legislativo desde o ano passado é de autoria do vereador Elizeu Liberato (PR) e do então vereador Protetor Jorge (PTB).
O vereador Elizeu Liberato (PR) explicou que houve vários debates com os protetores de animais para aprovação da proposta. “Está sendo inserida a Secretaria de Agricultura também na fiscalização e controle. Antes era o meio ambiente que fazia o trabalho e agora passou para Agricultura. Atualmente a lei em vigência previa instituição do projeto em 180 dias. Ainda não houve, mas o Secretário de Agricultura falou que estão fazendo, inclusive com trabalho de chipagem dos animais”, informou.
De acordo com Elizeu, a alteração também inclui o dispositivo para que os protetores de animais possam participar de programas gratuitos. “Entendemos que os protetores vão poder fazer parte da rede. Agradeço ao Protetor Jorge que contribuiu bastante, o projeto foi apresentado em novembro, quando ele ainda era vereador”, acrescentou.
Protetores apoiam as mudanças
Diversos protetores de animais marcaram presença na Câmara para acompanhar a votação. Com a mudança na lei, os protetores independentes serão contemplados para que possam participar de programas municipais. Houve, também, a supressão do limite de quatro animais por residência.
Agora vai haver punição maior também para quem comete maus tratos aos animais e casos de abandono. Esse dispositivo veio por meio de outro projeto apresentado pelo vereador João Miranda. “Que isso seja realmente cumprido. As pessoas compram, adotam os animais e largam como se fosse brinquedo”, criticou Giovana Bonfim, protetora independente de animais.
Os valores são os seguintes
1 - Multa de R$ 842,40 (10 UFFI) a R$ 4.212,00 (50 UFFI) para quem maltratar animais;
2 - Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao valor de R$ 4.212,00 (50 UFFI) a R$ 8.424,00 (100 UFFI);
3 - Nos casos de maus-tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, a multa será de R$ 2.527,20 (30 UFFI);
4 - Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente e que provoquem lesões ao animal, será cobrada uma multa de R$ 3.369,60 (40 UFFI);
5 - Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente e que provoquem a mote ou o abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 4.212,00 (50 UFFI).