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Improbidade

Ex-assessor da Câmara é condenado por certificado falso e terá de devolver R$ 48,6 mil

Justiça suspendeu os direitos políticos de Leandro da Silva Pinto por dois anos. Defesa contesta a sentença e anunciou que irá recorrer.

Publicado em 12/08/2026 às 12:46

(Foto: Reprodução/RPCTV/Arquivo)

A Justiça condenou o ex-assessor parlamentar Leandro da Silva Pinto por apresentar um certificado falso de conclusão do ensino médio para assumir um cargo comissionado na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 6 de agosto. Além de ter de devolver os R$ 48.620,23 recebidos durante o período em que ocupou o cargo, Leandro teve os direitos políticos suspensos por dois anos.

A decisão também o proíbe, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recursos.

Leandro exerceu a função de assessor parlamentar entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2025. Para assumir o cargo, precisava comprovar a conclusão do ensino médio.

Segundo o Ministério Público do Paraná, o certificado apresentado para cumprir a exigência era falso. A irregularidade teria sido identificada pelo Controle Interno da Câmara.

Escola negou autenticidade do certificado

Durante o processo, o Colégio Estadual São Pedro Apóstolo informou que o documento não era autêntico. A instituição identificou problemas como erros no próprio nome da escola, assinaturas desconhecidas e diferenças na matriz curricular.

Os registros escolares também indicaram que Leandro não havia concluído o ensino fundamental. Conforme a sentença, o próprio ex-assessor reconheceu essa informação durante depoimento.

Para o juiz, esse conjunto de elementos demonstrou que Leandro sabia não ter cumprido a trajetória escolar descrita no certificado. A Justiça entendeu que o documento foi entregue à Câmara de forma consciente para garantir a nomeação e o recebimento dos salários.

Defesa afirmou que ex-assessor foi vítima de fraude

Leandro negou ter cometido improbidade administrativa. A defesa afirmou que ele havia contratado um curso supletivo, participado de aulas, realizado provas e efetuado pagamentos, acreditando que o certificado recebido era verdadeiro.

Também argumentou que o ex-assessor trabalhou durante todo o período em que esteve na Câmara. Por isso, os salários não poderiam ser considerados enriquecimento ilícito. A defesa ainda sustentou que não houve intenção de cometer fraude nem prejuízo aos cofres públicos.

A Justiça, no entanto, considerou que não foram apresentadas provas suficientes sobre o suposto curso. Segundo a sentença, a defesa não entregou contrato, recibos, comprovantes de matrícula, materiais didáticos ou registros de acesso a uma plataforma de ensino.

O juiz também apontou contradições no relato de uma testemunha. Inicialmente, ela teria afirmado que Leandro fazia um curso a distância em uma instituição de Curitiba. Durante o depoimento judicial, porém, disse que as aulas teriam ocorrido presencialmente em Piraquara, na Região Metropolitana.

A testemunha ainda declarou que nunca esteve na escola e que não chegou a ver Leandro frequentando as aulas.

O então presidente da Câmara, Paulo Aparecido de Souza, também prestou depoimento. De acordo com a sentença, ele informou que a suspeita sobre o certificado surgiu no Controle Interno do Legislativo, contrariando a versão de que Leandro teria comunicado espontaneamente o problema.

Justiça determinou perda dos salários

A Câmara informou que Leandro recebeu R$ 48.620,23 durante os pouco mais de três meses em que exerceu o cargo. O juiz determinou a perda integral desse valor, que deverá ser destinado ao Município de Foz do Iguaçu, com correção monetária e juros.

Na decisão, o magistrado destacou que a medida não foi aplicada porque o serviço deixou de ser realizado, mas porque a nomeação ocorreu a partir de um documento considerado fraudulento.

Segundo esse entendimento, sem o certificado falso, Leandro não teria assumido o cargo nem recebido os vencimentos. O valor foi considerado vantagem financeira obtida de forma ilícita.

O juiz não aplicou multa civil nem determinou a perda de eventual função pública atualmente ocupada pelo réu. Para o magistrado, essas punições seriam desproporcionais diante das demais sanções. Leandro também foi condenado a pagar as custas e despesas do processo.

Ex-assessor anuncia recurso

Em nota enviada à reportagem, Leandro afirmou que a condenação não corresponde às provas apresentadas no processo. Ele também questionou o fato de a sentença ter sido proferida após sua homologação como pré-candidato.

O ex-assessor alegou cerceamento de defesa, afirmando que uma perícia técnica solicitada por ele foi negada e que, posteriormente, a falta dessa prova teria sido considerada na decisão.

Leandro informou que apresentará embargos de declaração e recorrerá às instâncias superiores para tentar reverter a condenação.

Fonte: Portal da Cidade

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