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MUDANÇAS NA CÂMARA

Faltas, corrupção e quebra de decoro: veja quando vereadores de Foz podem perder mandato

Texto prevê punições por faltas injustificadas, corrupção e quebra de decoro, além de disciplinar a convocação de suplentes.

Publicado em 27/10/2026 às 23:57
Atualizado em

(Foto: Christian Rizzi/CMFI)

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu oficializou novas regras para a perda de mandato de vereadores, controle de faltas às sessões e convocação de suplentes. As mudanças fazem parte de uma emenda à Lei Orgânica do Município, publicada na terça-feira (27).

Entre os pontos previstos estão a possibilidade de extinção do mandato por excesso de faltas sem justificativa, a definição dos procedimentos para afastamento de parlamentares e regras para a reeleição dos integrantes da Mesa Diretora.

A Emenda à Lei Orgânica nº 63/2026 também altera dispositivos relacionados à votação de projetos, prestação de contas e funcionamento da Câmara.

As novas disposições entraram em vigor nesta terça-feira, data da publicação.

Vereador poderá perder mandato por faltas

Uma das regras estabelece que o mandato de um vereador poderá ser extinto caso ele deixe de comparecer a um terço das sessões ordinárias durante uma sessão legislativa, período que corresponde aos trabalhos parlamentares de cada ano.

A medida não se aplica às ausências justificadas por doença comprovada, licença ou missão oficial autorizada.

A norma também prevê a extinção do mandato para parlamentares que faltarem a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito para analisar assuntos urgentes, desde que haja confirmação de leitura da convocação no sistema eletrônico oficial da Câmara.

Nos dois casos, o vereador terá direito à ampla defesa.

A legislação também prevê outras situações de extinção do mandato, como renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e descumprimento das condições legais para exercer o cargo.

Corrupção e quebra de decoro

A emenda também estabelece procedimentos para a perda de mandato em situações relacionadas à conduta dos vereadores.

Entre as hipóteses estão comportamentos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar, atitudes que ofendam a dignidade da Câmara e a utilização do mandato para a prática de corrupção ou improbidade administrativa.

Nesses casos, a perda do mandato deverá ser decidida por dois terços dos integrantes da Câmara Municipal.

O procedimento poderá ser iniciado por provocação da Mesa Diretora, de um partido político com representação na Câmara ou de qualquer eleitor.

A análise deverá respeitar o direito de defesa do parlamentar e os procedimentos previstos na legislação.

Suplentes terão prazo para assumir

A emenda também define regras para a convocação de suplentes quando um vereador se afasta do cargo.

Em situações de vaga definitiva, licença superior a 120 dias ou nomeação do parlamentar para determinados cargos previstos na Lei Orgânica, o presidente da Câmara deverá convocar o suplente em até 48 horas.

Após a convocação, o suplente terá 15 dias para tomar posse. Caso não compareça dentro do prazo, sem justificativa aceita pela Câmara, será considerado renunciante.

O texto estabelece ainda que o suplente terá os mesmos direitos e deveres do vereador titular, mas não poderá disputar cargos na Mesa Diretora.

Se o vereador titular continuar afastado por mais tempo que o previsto inicialmente, o suplente poderá permanecer no exercício do mandato até o retorno do parlamentar.

Reeleição da Mesa Diretora

Outra mudança trata da escolha dos integrantes da Mesa Diretora, responsável pela administração e condução dos trabalhos da Câmara.

A nova redação estabelece que o mandato dos membros da Mesa terá duração de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, inclusive quando a recondução ocorrer em outra legislatura.

A emenda também determina que o vereador que estiver na presidência da Câmara e for nomeado para determinados cargos previstos na Lei Orgânica deverá renunciar à presidência.

Prestação de contas e votações

As alterações também atingem o funcionamento administrativo e as votações do Legislativo.

A Câmara deverá disponibilizar eletronicamente, até o último dia do mês seguinte, a prestação de contas dos recursos recebidos e das despesas realizadas no mês anterior.

Além disso, a nova redação da Lei Orgânica estabelece que as deliberações poderão exigir maioria simples, maioria absoluta ou dois terços dos vereadores, conforme o assunto.

Quando não houver exigência específica, a decisão será tomada por maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares.

A emenda também atualiza procedimentos relacionados à análise das contas do Executivo, incluindo prazo de 15 dias para defesa do prefeito responsável quando houver parecer pela rejeição das contas na comissão competente.

Fonte: Portal da Cidade

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