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SEM TAXA EXTRA

Tem restrição alimentar? Nova lei permite levar a própria comida em locais de Foz

Regra vale para pessoas com autismo, diabetes, doença celíaca, alergias e outras condições que exigem alimentação específica.

Publicado em 30/09/2026 às 11:25
Atualizado em

(Foto: Magnific/Ilustrativa)

Pessoas que precisam seguir uma alimentação específica por causa de uma condição de saúde ou deficiência poderão levar a própria comida a restaurantes, cinemas, hotéis, shoppings e atrativos turísticos privados de Foz do Iguaçu.

A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.750, publicada nesta terça-feira (29). A regra já está valendo.

O direito é garantido a pessoas com autismo, diabetes, doença celíaca, alergias, intolerâncias alimentares, fenilcetonúria e outras condições que exijam uma alimentação específica.

Além dos alimentos, essas pessoas podem entrar com itens necessários para fazer as refeições, como recipientes, talheres, copos, garrafas e bolsas térmicas.

Regra vale em restaurantes, hotéis e atrativos

A lei vale para diferentes estabelecimentos privados abertos ao público em Foz.

Estão incluídos restaurantes, bares, lanchonetes, cinemas, teatros, clubes, casas de eventos, parques, atrativos turísticos privados, shoppings, hotéis, pousadas, academias, escolas particulares e espaços esportivos, entre outros.

Mesmo que o estabelecimento venda comida ou bebida, a pessoa que se enquadra na lei poderá levar o próprio alimento.

O local também não poderá cobrar taxa extra ou exigir uma consumação mínima diferente por causa da entrada com comida própria.

É preciso apresentar laudo?

A pessoa não precisa pedir autorização antes para entrar com a própria comida.

Caso haja uma dúvida razoável sobre a necessidade de alimentação específica, o estabelecimento poderá pedir algum documento de comprovação.

Podem ser apresentados, por exemplo, laudo ou receita médica, relatório de nutricionista ou terapeuta, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou outro documento que indique a necessidade alimentar. 

O estabelecimento não pode reter, fotografar ou copiar documentos médicos sem autorização, salvo nos casos permitidos por lei.

Estabelecimento não pode barrar entrada

A nova lei proíbe que a pessoa seja impedida de entrar ou permanecer no estabelecimento por estar com a própria alimentação.

Também fica proibido obrigar o cliente a consumir apenas os alimentos vendidos no local ou cobrar valores adicionais por ele levar sua comida.

Fonte: Portal da Cidade

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