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Documento para moradores cruzarem a Ponte da Integração cai para cerca de R$ 64

DTVF passa de cerca de R$ 200 para R$ 64. Moradores de Foz do Iguaçu devem solicitar a autorização pessoalmente em Ciudad del Este.

Publicado em 22/09/2026 às 20:02
Atualizado em

Aduana paraguaia da Ponte da Integração, que liga Presidente Franco a Foz do Iguaçu. (Foto: Divulgação/Direção Nacional de Migrações do Paraguai)

A Direção Nacional de Migrações do Paraguai reduziu a taxa do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) para brasileiros que moram em Foz do Iguaçu. O novo valor, anunciado nesta terça-feira (22), é de G. 74.929, aproximadamente R$ 64.

Antes, a cobrança era de G. 234.154, cerca de R$ 200. A redução de 68% segue o critério de reciprocidade, para aproximar o custo daquele cobrado aos paraguaios pelo documento emitido no Brasil.

Onde solicitar

O pedido deve ser feito pessoalmente na Oficina de Admissão de Migrações, na Avenida Rogelio Benítez, próximo à Rua 4 de Mayo, em Ciudad del Este. Segundo o órgão, a emissão ocorre em até 72 horas úteis após a solicitação.

Quais documentos são exigidos

O comunicado de Migrações informa os seguintes requisitos:

  • Registro de movimentação migratória;
  • Formulário preenchido e assinado;
  • Documento de identidade ou passaporte válido, com original e cópia autenticada em cartório paraguaio;
  • Conta de serviço em nome do solicitante, comprovando residência, também com original e cópia autenticada no Paraguai;
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira, sem registros nos últimos cinco anos e com código de verificação;
  • Fotografia feita presencialmente e comprovante de pagamento.

A tarifa divulgada corresponde ao pagamento em dinheiro. Pagamentos eletrônicos podem incluir uma comissão adicional do prestador do serviço.

Validade e uso na travessia

O DTVF vale por cinco anos, com possibilidade de renovação. Ele é exigido na modalidade de circulação de moradores pela Ponte da Integração e deve ser apresentado junto com um documento de viagem válido.

A autorização não substitui a identificação nem dispensa o registro de entrada e saída no controle migratório. Quem não possui o DTVF pode utilizar outros pontos de fronteira, cumprindo as exigências de imigração.

Fonte: Portal da Cidade

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