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Puerto Iguazú

Declaração Jurada não é mais exigida para a entrada e saída da Argentina

O documento era feito através do site do governo e poderia levar até duas horas para ser emitido.

Publicado em 19/10/2021 às 11:05
Atualizado em

(Foto: Fernando Araújo/Arquivo/IBGE)

A Direção Nacional de Migração da Argentina publicou nesta terça-feira (19) uma nova portaria em que exime a exigência da declaração jurada para entrada no território do vizinho país, através da cidade de Puerto Iguazú. Mas o documento só deixou de ser exigido para quem não ultrapassar os 50 quilômetros da fronteira. Mesmo podendo ser antecipado pela internet, o documento chegava a levar até duas horas para ficar pronto.

Por outro lado, a apresentação de teste negativo de Covid-19 do tipo RT-PCR e com validade de até 72 horas continua válido na fronteira, bem como a realização de forma gratuita do teste de antígeno na própria aduana. A expectativa eé de que essas exigências também caiam a partir de novembro, sendo exigido somente o comprovante de vacinacaovacinação com pelo menos duas doses e o documento de identidade RG.

Menos de 30 mil turistas brasileiros até agora resolveram enfrentar essas burocracias para visitar o vizinho país, insuficientes ainda para fazerem a economia voltar a engrenar.

Confira abaixo a portaria publicada pelo Governo Argentino:.

A DIRETORA NACIONAL DE MIGRAÇÕES

DISPÕE:

ARTIGO 1. - Dispensa a apresentação dos formulários “Declaração Juramentada Eletrônica de Entrada no Território Nacional” e “Declaração Juramentada Eletrônica de Saída do Território Nacional”, disponíveis no site oficial da DIREÇÃO NACIONAL DE MIGRAÇÕES www.migraciones.gob .ar, para a entrada e saída do Território Nacional, aprovada pela Disposição DNM n.º 3025 de 1 de Setembro de 2020, aos cidadãos que aperfeiçoem a sua movimentação migratória na modalidade “Trânsito de Fronteira”.

ARTIGO 2. - Dirigir-se à DIREÇÃO GERAL DOS MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS desta Direção Nacional para que tomem conhecimento do disposto nesta medida.

ARTIGO 3. - Esta medida entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

ARTIGO 4. - Comunicar, publicar, entregar à DIREÇÃO NACIONAL DO REGISTRO OFICIAL e arquivar.

Maria Florence Carignano

e. 19/10/2021 N ° 78519/21 v. 19/10/2021

https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/251233/20211019

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