EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIA: MIRNA GARBALLO GARAY
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Substituto Vinícius de Mattos Magalhães, da 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Prestação de Serviços, sob nº 0015678-46.2020.8.16.0030, em que é autor ASSIS COBRANCAS LTDA, e réu MIRNA GARBALLO GARAY, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido MIRNA GARBALLO GARAY, portadora do CPF 012.821.729-48. Desta forma, se procede por meio deste edital sua CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 2.261,10 (Dois mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A parte fica CIENTE de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica CIENTE que se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a parte fica CIENTE que no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, ANGELICA ANTONIO DE ALMEIDA, Aux. Juramentada, conferi e digitei.
Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2023.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente)