TRABALHO INVISÍVEL
Em Foz, 83% das ações de domésticas paraguaias na Justiça tiveram desfecho favorável
Pesquisa analisou 41 processos movidos por paraguaias entre 2018 e 2024; 20 tiveram sentença favorável e 14 terminaram em acordo.
Publicado em
25/08/2026 às 20:15
Atualizado em
Uma pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a Unila, mostrou que 34 das 41 ações trabalhistas movidas por domésticas paraguaias em Foz do Iguaçu tiveram desfecho favorável entre 2018 e 2024. O número representa 83% dos casos analisados.
Em 20 processos, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Outros 14 terminaram em acordo, com o pagamento de uma indenização à trabalhadora.
O levantamento faz parte da dissertação de mestrado de Juliana Cristina Torres Venson, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Unila. A pesquisa foi orientada pela professora Silvia Lilian Ferro e utilizou dados das três Varas do Trabalho de Foz do Iguaçu.
Durante o período analisado, as varas receberam 21.449 novos processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região forneceu inicialmente uma lista com 222 ações que poderiam ter estrangeiros como autores.
Após consultar individualmente as petições, documentos e sentenças, a pesquisadora confirmou 154 processos movidos por trabalhadores estrangeiros. Desse total, 42 estavam relacionados ao trabalho doméstico, sendo 41 apresentados por mulheres paraguaias e um por um homem chileno que trabalhava como caseiro.
Considerando apenas as mulheres, 34 ações tiveram resultado positivo. Duas foram julgadas improcedentes porque as trabalhadoras não apresentaram provas suficientes para comprovar a relação de emprego. Quatro foram encerradas sem análise dos pedidos e uma terminou em desistência.
Nos quatro processos encerrados, faltavam informações básicas sobre os empregadores, como nome completo, CPF ou endereço. Sem esses dados, a Justiça não conseguiu localizar e notificar os contratantes.
Para a pesquisadora, os casos mostram o nível de informalidade enfrentado por essas mulheres. Algumas trabalhavam dentro das residências, mas não tinham sequer as informações necessárias para identificar formalmente os patrões.
As sentenças favoráveis reconheceram que as atividades eram prestadas de forma contínua, remunerada, pessoal e subordinada, características que configuram vínculo de emprego doméstico quando o trabalho ocorre por mais de dois dias na semana.
Em um dos processos, a Justiça considerou um documento escrito em outro idioma e pagamentos realizados em guaranis. A decisão levou em conta a realidade da fronteira, onde paraguaias atravessam diariamente para trabalhar em Foz e podem negociar na própria língua e receber na moeda do país vizinho.
O documento comprovava que um valor havia sido pago, mas não demonstrava a quitação de direitos como férias, décimo terceiro salário e FGTS. Por isso, o vínculo foi reconhecido e o empregador teve de pagar as demais verbas.
Falhas dificultam levantamento
A pesquisa identificou falhas no cadastramento dos processos. Quando o TRT realizou uma busca utilizando o filtro específico de trabalho doméstico, apenas dois dos 42 casos foram encontrados.
Os outros 40 estavam registrados com assuntos mais genéricos, como reconhecimento de vínculo de emprego. Isso significa que uma busca baseada apenas na categoria profissional não mostra a quantidade real de ações envolvendo domésticos estrangeiros.
A identificação da nacionalidade também depende do preenchimento correto do cadastro no momento em que a ação é protocolada. Se a informação estiver ausente ou incorreta, o trabalhador não aparece nas estatísticas como estrangeiro.
Além disso, o sistema não registra se a pessoa mora no Brasil, possui autorização de residência ou atravessa diariamente a fronteira para trabalhar.
Segundo Juliana, essas limitações podem provocar subnotificação. Por isso, os 41 processos não representam a quantidade total de paraguaias que trabalham em residências de Foz, mas funcionam como um registro oficial da existência dessa mão de obra e das irregularidades que chegaram à Justiça.
Barreiras para procurar ajuda
A pesquisadora aponta que a falta de informação, o medo de represálias e a dependência financeira dificultam o acesso das trabalhadoras ao Judiciário. O serviço também é realizado dentro de residências, ambiente protegido pela inviolabilidade do domicílio e de difícil acesso para a fiscalização.
A situação é definida no estudo como uma tripla invisibilidade. A primeira está relacionada ao trabalho realizado longe da fiscalização. A segunda decorre da condição de estrangeira e do desconhecimento dos direitos. A terceira está ligada à fronteira, onde a circulação diária facilita relações informais que não aparecem nos registros brasileiros ou paraguaios.
A dissertação ressalta que trabalhadores estrangeiros possuem direitos trabalhistas no Brasil, independentemente da situação migratória. A Justiça do Trabalho não atua como órgão de fiscalização da imigração.
Entre as recomendações estão a criação de campos obrigatórios no sistema judicial para identificar trabalhadores estrangeiros, a integração de informações migratórias com o eSocial, campanhas em diferentes idiomas e postos itinerantes de orientação jurídica.
“Não que a Justiça do Trabalho seja a grande solucionadora de todos os problemas, mas o Poder Judiciário serve como um dos instrumentos para isso. É um mecanismo tardio, mas eficiente”, afirmou Juliana.
Fonte: Portal da Cidade
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