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Nova lei amplia locais com música ao vivo em Foz do Iguaçu; veja trechos e limites
Avenida Gramado e trechos da Júlio Delamare, Pedro Basso e Castelo Branco entram na lista de áreas autorizadas para atividades sonoras.
Publicado em 28/08/2026 às 08:03
O prefeito de Foz do Iguaçu, General Joaquim Silva e Luna, sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei Complementar nº 466, que amplia os locais onde bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes podem oferecer música ao vivo ou reproduzida por aparelhos sonoros.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na mesma data.
Apesar de o texto atualizado repetir toda a relação de vias autorizadas, a mudança inclui três novos trechos e amplia a área permitida na Avenida Gramado. Os demais endereços já faziam parte da regulamentação municipal.
Os novos locais autorizados são:
- Avenida Gramado, entre a Rua Paulo de Farias e a Avenida Garibaldi. O trecho entre a Avenida Nacional e a Rua Ernesto Gayer já estava autorizado;
- Rua Júlio Delamare, entre a Rua Paranapanema e a Rua Pompeu de Toledo;
- Avenida Pedro Basso, entre a Avenida Rosa Cirilo de Castro e a Avenida José Maria de Brito;
- Rua Castelo Branco, entre a Rua Rui Barbosa e a Rua Bartolomeu de Gusmão.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo vereador Evandro Ferreira. O projeto foi aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal em 4 de agosto e encaminhado para sanção no dia seguinte, conforme o processo legislativo.
Outras vias já autorizadas
A legislação mantém a permissão para música ao vivo, instrumental ou mecânica em diferentes Eixos Viários de Bairros. Entre os locais estão:
- Rua C, da Avenida Tancredo Neves até a Rua Sapucaí, seguindo pela Rua D até o final da Rua O;
- Avenida João Ricieri Maran, a partir da Avenida Araucária;
- Avenida Sílvio Américo Sasdelli, entre a Avenida Tancredo Neves e a Rua Iacanga;
- Avenida Garibaldi, entre a BR-277 e a Avenida Sílvio Américo Sasdelli;
- Avenida Anhembi, entre a Avenida Sílvio Américo Sasdelli e a Rua Saracuras;
- Avenida Mário Filho;
- Avenida Morenitas;
- Rua Tibagi, entre a Avenida República Argentina e a Rua Paranapanema;
- Avenida Safira, entre a Avenida General Meira e a Avenida Javier Koelbl;
- Rua Oswaldo Goch;
- Rua Otto Ernesto Gottlieb, entre a Rua Xavantes e a Rua José Menezes;
- Avenida Nacional;
- Rua Estanislau Zambrzycki;
- Avenida Jules Rimet;
- Rua dos Golfinhos, entre a Avenida Safira e a Avenida Morenitas.
A música também continua autorizada em pontos definidos da região central e das zonas mistas da cidade, como trechos das avenidas Paraná, Felipe Wandscheer, República Argentina, Pôr do Sol e das Cataratas.
Limites de ruído
Os estabelecimentos devem respeitar os limites previstos na Lei Complementar nº 426, que permanecem sem alteração:
- Das 7h01 às 19h: até 75 decibéis;
- Das 19h01 às 22h: até 65 decibéis;
- Das 22h01 às 23h59: até 60 decibéis;
- Da meia-noite às 7h: até 50 decibéis.
Às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados, o limite de 65 decibéis pode ser mantido até as 23h.
A inclusão de uma via na lista não representa autorização automática. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes precisam ter licença de funcionamento e cumprir as exigências de controle e isolamento acústico.
Mesmo nos locais autorizados, deve ser respeitada uma faixa de 200 metros de escolas, creches, bibliotecas públicas, hospitais, ambulatórios e unidades de saúde com leitos, consideradas zonas de silêncio. A medição dos ruídos deve seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT.
O descumprimento pode resultar em advertência, multa de uma a 150 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, interdição da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Fonte: Portal da Cidade
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