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ACESSO PRIORITÁRIO

Receita diz que acesso para autistas não acabou e explica mudança na Ponte da Amizade

Mudança ocorreu após fiscalização identificar uso do acesso sem crianças ou pacientes; cerca de 50 novas autorizações já foram concedidas.

Publicado em 17/08/2026 às 00:06
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade/Arquivo)

A Receita Federal mudou as regras para o uso da passagem prioritária na aduana da Ponte da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este. Segundo o delegado da Alfândega da Receita Federal, Marcelo Mossi, a medida foi adotada após a identificação de veículos utilizando o acesso especial sem a presença dos pacientes que justificaram a autorização.

O acesso é utilizado principalmente por moradores do Paraguai que precisam atravessar a fronteira para realizar tratamentos de saúde em Foz do Iguaçu. Entre os beneficiados estão famílias de crianças com transtorno do espectro autista, além de pacientes que realizam hemodiálise, quimioterapia e outros procedimentos.

A mudança provocou reclamações de famílias paraguaias, que relataram dificuldades para atravessar a fronteira após a interrupção do modelo de acesso utilizado anteriormente.

Segundo Mossi, no entanto, a passagem prioritária para pacientes não foi encerrada. O procedimento foi reformulado para aumentar o controle sobre quem utiliza a cancela.

Acesso surgiu durante a pandemia

O sistema começou em 2020, durante a pandemia de Covid-19, quando a fronteira estava submetida a restrições e controles sanitários.

Na época, foram criadas autorizações especiais para moradores do Paraguai que precisavam entrar no Brasil para realizar tratamentos médicos. A medida buscava evitar que pacientes permanecessem por longos períodos nas filas da fronteira.

Mesmo após o fim das restrições da pandemia, as autorizações continuaram sendo utilizadas.

Segundo Mossi, a lista cresceu ao longo dos anos e chegou a reunir mais de 500 placas de veículos autorizados a utilizar a passagem diferenciada.

Receita identificou veículos sem pacientes

Durante a revisão do sistema, a Receita identificou situações em que o veículo passava pela cancela sem que o paciente estivesse dentro do carro, segundo o delegado.

Mossi citou como exemplo autorizações concedidas a pais ou responsáveis por crianças com autismo. Para conseguir a liberação, eram apresentados documentos que comprovavam a necessidade de tratamento ou acompanhamento em Foz do Iguaçu.

O problema, conforme o delegado, era que em alguns casos o veículo continuava utilizando a passagem prioritária mesmo quando a criança não estava presente. "Não existia criança nenhuma na hora que o veículo ia cruzar", afirmou Mossi.

Segundo ele, situações semelhantes acabavam transformando uma autorização criada para atender pacientes em uma forma de evitar a fila comum da fronteira.

Novas regras

Após a identificação dos casos, Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal trabalharam na reorganização do acesso.

Mossi afirmou que, antes da mudança, os usuários da passagem foram orientados durante cerca de dez dias sobre a necessidade de solicitar uma nova autorização.

Agora, cada pedido precisa ser justificado e passa a gerar um processo eletrônico. O registro permite identificar o motivo da liberação e quem está autorizado a utilizar o acesso.

Outra exigência é que o paciente que justificou a autorização esteja dentro do veículo no momento da travessia. "Senão não faz sentido a autorização", disse o delegado.

Cerca de 50 autorizações já foram emitidas

Segundo Mossi, aproximadamente uma semana após a mudança, quase 50 novas autorizações para famílias de crianças autistas já haviam sido emitidas.

Com o novo procedimento, a Receita afirma que pacientes que realmente necessitam da passagem diferenciada continuam podendo utilizar o acesso.

A mudança, segundo o delegado, busca preservar a prioridade para crianças com autismo e outros pacientes que enfrentam dificuldades para permanecer durante longos períodos nos congestionamentos da Ponte da Amizade, ao mesmo tempo em que aumenta o controle para evitar o uso da autorização sem a presença do beneficiário.

Fonte: Portal da Cidade

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