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STF anula lei de Foz do Iguaçu que dificultava instalação de antenas de telefonia

Ministros entenderam que o município invadiu competência exclusiva da União ao exigir licenciamento ambiental.

Publicado em 23/06/2026 às 22:43
Atualizado em

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Foz do Iguaçu que obrigava empresas de telefonia a obter licenciamento ambiental para instalar e operar antenas de celular no município.

A decisão foi tomada durante o julgamento de ações propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e reforça o entendimento de que cabe exclusivamente à União definir as regras para implantação e fiscalização da infraestrutura de telecomunicações em todo o país.

A norma de Foz do Iguaçu, a Lei Municipal nº 2.666, de 2002, foi considerada inconstitucional por criar exigências que, na avaliação do STF, dificultavam a expansão das redes de telefonia e internet.

O julgamento foi conduzido pela ministra Cármen Lúcia e concluído em sessão virtual encerrada na última semana. Os ministros entenderam que estados e municípios não podem criar regras próprias que imponham licenciamento, autorização ou registro ambiental para as Estações Rádio Base (ERBs), estruturas responsáveis pela transmissão dos sinais de telefonia móvel.

Segundo a relatora, embora os municípios tenham competência para tratar de assuntos de interesse local, eles não podem legislar sobre serviços de telecomunicações, área que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União.

Além da lei de Foz do Iguaçu, o STF também invalidou normas do Estado do Maranhão e do município de Petrolina (PE), que estabeleciam exigências semelhantes para a instalação de antenas.

A decisão elimina uma barreira jurídica para a implantação de novas estruturas de telefonia na cidade. A expectativa é que a medida contribua para ampliar a cobertura de sinal e facilitar investimentos na expansão das redes móveis, especialmente com a evolução da tecnologia 5G.

Fonte: Portal da Cidade

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