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Crédito consignado

Até 35% da rescisão podem ser descontados no e-consignado, alerta consultor trabalhista

Nova regra amplia as verbas usadas no cálculo e exige atenção das empresas ao desconto e ao repasse dos valores do empréstimo.

Publicado em 24/08/2026 às 08:04

O consultor trabalhista da De Paula Contadores, Marcio José Teixeira Costa. (Foto: Divulgação)

O trabalhador que contratar o e-consignado poderá ter até 35% das verbas rescisórias disponíveis descontadas para o pagamento da dívida caso seja desligado da empresa. A regra inclui no cálculo valores como férias vencidas e proporcionais, adicional de um terço e aviso prévio indenizado.

A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 1.115, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em junho de 2026. A utilização das verbas rescisórias como garantia passou a ser operacionalizada em 23 de julho.

O e-consignado, chamado oficialmente de Crédito do Trabalhador, permite que funcionários com carteira assinada contratem empréstimos pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais das instituições financeiras. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

A contratação não depende de avalista nem de acordo prévio entre o banco e o empregador. A margem consignável é calculada eletronicamente e pode comprometer até 35% da remuneração disponível do trabalhador.

“A empresa não participa da contratação e fica apenas na fase de gestão, sendo obrigada a descontar em folha e repassar os valores junto com a guia do FGTS”, explica o consultor trabalhista Marcio José Teixeira Costa, da De Paula Contadores.

Antes da mudança, nos casos de desligamento, o desconto ficava restrito à parcela correspondente ao mês da rescisão. Com a nova regulamentação, o cálculo passou a considerar um conjunto maior de verbas pagas no fim do contrato.

Isso não significa, porém, que toda a rescisão poderá ser automaticamente retida. O desconto deve respeitar o percentual oferecido pelo trabalhador como garantia, limitado a 35% das verbas rescisórias disponíveis, e nunca poderá ultrapassar o saldo devedor do empréstimo.

“A nova regra utiliza as verbas rescisórias como garantia e pode abater várias parcelas ou até quitar o saldo devedor no momento do desligamento, sempre dentro dos limites previstos”, afirma Marcio.

Para que o desconto seja realizado, a instituição financeira deve informar o saldo atualizado da dívida e o percentual da rescisão oferecido como garantia. Se essas informações não estiverem disponíveis na data do desligamento, a empresa não deve reter o valor.

A mudança também aumentou a responsabilidade dos departamentos pessoais. As empresas precisam consultar os contratos no Portal Emprega Brasil, calcular corretamente o desconto, registrar a operação no eSocial e recolher o valor pela guia do FGTS Digital.

A De Paula Contadores oferece aos clientes empresariais a gestão dos descontos do e-consignado na folha de pagamento, com controle dos valores e dos repasses exigidos pela regulamentação.

Mais informações podem ser obtidas pelo site depaulacontadores.com.br, pelo Instagram @depaulacontadores ou pelo telefone (45) 2105-2000.

Fonte: Assessoria I Conteúdo Patrocinado

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