transporte
Ônibus deixam de circular por falta de combustível, segundo Consórcio Sorriso
Em nota enviada para a imprensa, a Prefeitura diz que recebeu o comunicado com surpresa.
Publicado em
22/04/2020 às 22:00
Atualizado em
Os ônibus do transporte coletivo de Foz do Iguaçu deixaram de circular nesta quinta-feira (23). De acordo com o Consórcio Sorriso, a paralisação ocorreu porque as empresas não tem combustível para abastecer os veículos.
Em nota enviada para a imprensa, a Prefeitura de Foz do Iguaçu diz que recebeu o comunicado com surpresa:
É com surpresa que a Prefeitura de Foz do Iguaçu recebe do Consórcio Sorriso a informação injustificável de paralisação do transporte coletivo público na cidade. A medida viola completamente o contrato de concessão pactuado em 2010 e ainda retira dos iguaçuenses o direito constitucional do transporte público.
Frente as arbitrariedades cometidas pelo Consórcio Sorriso, a prefeitura, por meio do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) tomará medidas imediatas para garantir e preservar o pleno funcionamento do sistema de transporte coletivo, sem nenhum risco de paralisação ou greve. As medidas poderão ir desde a intervenção no sistema até a rescisão contratual de concessão.
A Prefeitura ainda lembra que não possui nenhuma dívida com o Consórcio Sorriso e desde o início do mês estava analisando juridicamente a possibilidade de antecipar a compra de vales-transportes escolares - a exemplo de outros Municípios brasileiros – para manter os ônibus rodando e evitar a demissão de trabalhadores nesta crise provocada pela Covid-19.
Causa mais estranheza ainda a paralisação, pois na tarde de ontem (22), durante uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos representantes do Consórcio afirmou que antecipação da compra dos vales transportes por parte do Município, resolveria momentaneamente os problemas de fluxo de caixa. A antecipação de receita estava programada para esta quinta-feira (23).
A antecipação de R$ 1,2 milhão de reais não é simples, afinal, mesmo que em tempos de declaração de calamidade pública, trâmites burocráticos são necessários para cumprir o princípio da legalidade. E não há exceção para a situação apresentada pelo Consórcio Sorriso.
Fonte: Assessoria
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