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Casas e empresas poderão compartilhar câmeras com sistema de segurança de Foz

Adesão será voluntária; imagens poderão ser acessadas de forma contínua ou sob demanda para prevenção e investigação de crimes.

Publicado em 25/09/2026 às 00:17
Atualizado em

(Foto: PMFI/Divulgação)

Câmeras de segurança instaladas em casas, condomínios, empresas e outros imóveis particulares poderão ser integradas ao sistema de videomonitoramento de Foz do Iguaçu. As regras foram regulamentadas pelo município e publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (24). 

A adesão será voluntária e permitirá que imagens captadas por equipamentos particulares sejam compartilhadas com a Secretaria Municipal de Segurança Pública. Segundo o decreto, o sistema terá caráter colaborativo e não terá custos para o município.

A medida tem como objetivo ampliar a rede de videomonitoramento disponível para prevenção, investigação e repressão de crimes. A Secretaria de Segurança Pública será responsável pela gestão, enquanto a Secretaria de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital dará suporte técnico. 

Como aderir

Para integrar uma câmera particular ao sistema, o responsável deverá apresentar um pedido à Secretaria Municipal de Segurança Pública e assinar um termo de adesão.

O pedido passará por análise. A integração poderá ser recusada caso haja incompatibilidade técnica, limitações tecnológicas, riscos à segurança das informações ou se o equipamento não atender aos padrões estabelecidos.

O termo deverá informar, entre outros dados, a localização e as características das câmeras. A adesão poderá ser encerrada a qualquer momento. 

Como funcionarão as câmeras

O acesso poderá ocorrer remotamente pela internet ou por outras formas de conexão consideradas compatíveis e seguras pelo município.

O compartilhamento das imagens poderá ser contínuo ou ocorrer sob demanda. As gravações somente poderão ser utilizadas para prevenção, investigação e repressão de crimes. O uso comercial e a divulgação indevida são proibidos. 

As câmeras particulares integradas também serão incluídas em um cadastro georreferenciado mantido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Reconhecimento facial e leitura de placas

O decreto também permite que o sistema utilize tecnologias de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos.

O uso dessas ferramentas dependerá de autorização do município e deverá seguir critérios de necessidade e proporcionalidade, além das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Equipamentos terão requisitos mínimos

Para entrar no sistema, as câmeras deverão cumprir requisitos técnicos. Entre eles estão resolução mínima Full HD, de 1920 por 1080 pixels, e capacidade para registrar pelo menos 15 quadros por segundo.

Os equipamentos também deverão permitir a identificação de pessoas ou veículos, dependendo do posicionamento. Para transmissão contínua, o decreto recomenda conexão com pelo menos 2 Mbps por câmera. 

O responsável pelo equipamento continuará responsável pela instalação, manutenção, conexão à internet e funcionamento da câmera.

Imagens devem ficar armazenadas por 15 dias

Outra exigência é que as gravações sejam mantidas por pelo menos 15 dias. A responsabilidade pelo armazenamento será de quem disponibilizar a câmera. 

As imagens também deverão poder ser exportadas em formatos comuns de vídeo e manter qualidade suficiente para utilização pelas equipes de segurança. 

Sistema não substitui atendimento de emergência

O decreto deixa claro que disponibilizar uma câmera não significa que ela será acompanhada permanentemente pelas equipes municipais.

O compartilhamento também não garante atendimento imediato em uma ocorrência. A resposta dependerá da disponibilidade de agentes e viaturas, da prioridade do caso e do planejamento operacional. 

O sistema funcionará como ferramenta complementar de segurança e não substitui os canais utilizados pela população para comunicar situações de emergência. As novas regras entraram em vigor com a publicação do decreto.

Fonte: Portal da Cidade

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