Recurso no TJPR
Defesa tenta tirar do Júri caso de motorista acusado de matar pai e filho na Av. JK
TJPR julga nesta quinta-feira (13) pedido para que David Martens não responda por homicídios qualificados, mas por crime de trânsito.
Publicado em
11/08/2026 às 18:33
Atualizado em
O futuro do processo contra David André Martens, acusado de provocar a morte de um pai e do filho dele em Foz do Iguaçu, será analisado nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A defesa tenta derrubar a decisão que determinou o julgamento de Martens pelo Tribunal do Júri por dois homicídios qualificados. Os advogados afirmam que as mortes foram provocadas por um acidente e querem que o caso seja enquadrado como crime de trânsito.
A sessão está marcada para as 13h30. O resultado definirá se o acusado será julgado por jurados ou por um juiz da Justiça comum.
Colisão matou pai e filho
Gilberto de Almeida, de 59 anos, e Alexandre Leal de Almeida, de 29, morreram na madrugada de 17 de março de 2025.
Pai e filho estavam em uma motocicleta, parados no semáforo do cruzamento da Avenida Juscelino Kubitschek com a Rua Carlos Gomes, quando foram atingidos pelo Chevrolet Cobalt dirigido por Martens.
O impacto arrastou as vítimas por vários metros. Gilberto e Alexandre morreram antes da chegada do socorro.
O momento da colisão foi registrado por câmeras de segurança. As imagens passaram a fazer parte do processo e são usadas pela acusação para mostrar como o acidente aconteceu.
Ministério Público aponta dolo eventual
O Ministério Público do Paraná sustenta que Martens assumiu o risco de provocar uma tragédia ao dirigir nas condições apontadas pela investigação.
O processo reúne indícios de que o acusado teria consumido bebidas alcoólicas antes de entrar no carro. Imagens mostram Martens em estabelecimentos comerciais nas horas anteriores à colisão. Registros de compras de bebidas também foram incluídos na investigação.
Para a acusação, esses elementos, somados às circunstâncias do acidente, permitem enquadrar o caso como dolo eventual. Isso acontece quando uma pessoa não pretende diretamente matar alguém, mas assume o risco de causar esse resultado.
A defesa discorda e afirma que não existem provas suficientes para sustentar essa acusação.
Juíza mandou caso para o Júri
Em dezembro de 2025, a juíza Danuza Zorzi, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, pronunciou Martens por dois homicídios qualificados.
A decisão colocou o processo no caminho do Tribunal do Júri. Também foram mantidas acusações ligadas à conduta do motorista, como embriaguez ao volante, fuga do local do acidente e recusa de identificação.
Ao analisar o caso, a magistrada levou em consideração que Gilberto e Alexandre estavam parados no semáforo quando foram atingidos.
A pronúncia não é uma condenação. Nessa fase, a Justiça apenas decide se existem elementos suficientes para que o réu seja levado ao Júri. A culpa ou a inocência é discutida posteriormente, durante o julgamento.
Defesa alega crime de trânsito
No recurso apresentado ao TJPR, os advogados pedem que a acusação de homicídio doloso seja retirada.
A defesa sustenta que Martens não teve a intenção de matar e também não assumiu o risco de causar as mortes. Por isso, pede que o caso seja tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Esse enquadramento é usado quando o motorista provoca uma morte sem intenção. Caso o pedido seja aceito, o processo sairá do Tribunal do Júri e será julgado por um juiz comum, com penas menores do que as previstas para homicídios qualificados.
Os advogados também questionam a comprovação da embriaguez. Martens não realizou teste de alcoolemia após o acidente, pois deixou o local e só se apresentou à polícia dois dias depois.
Acusado diz que não viu a moto
Em depoimento, Martens disse que não conseguiu perceber a motocicleta antes da batida.
“Eu juro que não consigo dizer exatamente o que aconteceu. Quando eu vi, eu já estava em cima da moto”, afirmou.
Depois da colisão, o motorista saiu do local. Ele compareceu à Polícia Civil dois dias mais tarde, acompanhado de um advogado.
Martens responde ao processo em liberdade.
Julgamento define rumo do processo
Os desembargadores poderão manter a decisão da primeira instância ou aceitar o pedido apresentado pela defesa.
Se a pronúncia for mantida, Martens continuará respondendo por dois homicídios qualificados e poderá ser levado ao Tribunal do Júri. A data do julgamento será definida posteriormente.
Se o TJPR aceitar a desclassificação, o processo deixará o Júri e seguirá na Justiça comum como crime de trânsito. Nesse cenário, caberá a um juiz decidir se o motorista deve ser condenado ou absolvido.
Fonte: Portal da Cidade
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