SEGURANÇA AÉREA
Passageiro fala em bomba e quatro são retirados de voo no aeroporto de Foz
Comentário ocorreu durante a retirada de uma caixa de som da cabine. Grupo seguia para Curitiba e foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal.
Publicado em 11/08/2026 às 16:37
Quatro passageiros foram retirados de um avião no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu depois que um deles fez um comentário sobre a possibilidade de haver uma bomba dentro de uma caixa de som. O caso ocorreu nesta segunda-feira (10), durante o embarque de um voo com destino a Curitiba.
Segundo a Polícia Federal, o passageiro viajava com a companheira e outro casal. O grupo levava bagagens pessoais e produtos comprados em lojas do próprio aeroporto.
Durante o embarque, uma comissária solicitou que uma caixa de som fosse retirada da aeronave e despachada. O equipamento não poderia permanecer na cabine devido às dimensões.
Um dos passageiros ajudou a retirar o objeto por causa do peso. Nesse momento, ele relacionou o peso da caixa à possibilidade de haver uma bomba em seu interior.
A comissária informou o comandante, que determinou a retirada dos quatro passageiros e acionou a Polícia Federal. Os dois casais foram entrevistados inicialmente no setor da corporação no aeroporto e, depois, levados à Delegacia da PF em Foz do Iguaçu.
Após os depoimentos, a Polícia Federal lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de comunicação falsa de crime. A corporação também realizou uma avaliação de risco e adotou os protocolos de segurança necessários antes de liberar o voo.
A PF alertou que comentários ou brincadeiras envolvendo bombas, explosivos ou ameaças são tratados com seriedade em aeroportos. Esse tipo de conduta pode resultar na retirada compulsória do passageiro, impedimento de embarque, atrasos ou cancelamentos de voos, além de consequências criminais e administrativas.
Segundo a corporação, novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil entram em vigor em setembro. Entre as medidas previstas estão multa e suspensão do direito de embarcar em aeroportos do país por até um ano, conforme o caso.
Fonte: Portal da Cidade
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