EM ANÁLISE
Anvisa analisa recurso para suspender proibição da caneta emagrecedora T36 do Paraguai
Pedido de fabricante será analisado nesta quinta-feira (29). Produto não tem registro no Brasil e segue proibido.
Publicado em 28/10/2026 às 10:47
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai analisar um recurso que pode suspender a proibição da caneta emagrecedora T36, fabricada no Paraguai. O pedido está na pauta da agência desta quinta-feira (29) e pode ter reflexos diretos para brasileiros que atravessam a fronteira entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este para comprar medicamentos.
A T36 contém tirzepatida, a mesma substância utilizada no Mounjaro, medicamento indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e controle de peso. Apesar de ser comercializada no Paraguai, a marca está proibida no Brasil desde setembro por não possuir registro na Anvisa.
O recurso foi apresentado pela empresa paraguaia Scavone Hermanos S.A., ligada ao laboratório Catedral, responsável pela fabricação do produto. O pedido consta na pauta oficial da 20ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, marcada para quinta-feira, às 9h30, em Brasília.
O que pode mudar?
A empresa pede que a Anvisa conceda o chamado efeito suspensivo. Isso significa que a proibição poderia ser interrompida temporariamente enquanto o recurso administrativo continua sendo analisado.
Caso o pedido seja aceito, as restrições impostas à T36 poderão ser modificadas, dependendo das condições estabelecidas pela agência.
No entanto, uma decisão favorável não significa que o medicamento passará automaticamente a ter registro no Brasil ou que sua entrada pela fronteira estará liberada. A possibilidade de importação para uso pessoal dependerá do alcance da decisão e das regras sanitárias aplicáveis.
Se o pedido não for aceito, a proibição continuará em vigor.
Por que a T36 foi proibida?
A proibição foi determinada em 16 de setembro, por meio da Resolução nº 3.626/2026.
Segundo a Anvisa, a T36 não possui registro sanitário no Brasil. Isso significa que o produto não passou pela avaliação exigida pela agência para comprovar sua qualidade, segurança e eficácia.
A decisão proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento em território brasileiro.
A restrição também alcança pessoas físicas, o que impede que brasileiros tragam o produto do Paraguai para uso próprio enquanto a medida estiver em vigor.
Quem compra a T36 no Paraguai pode trazer para o Brasil?
Por enquanto, não.
Mesmo que o medicamento tenha sido comprado legalmente em uma farmácia de Ciudad del Este, sua entrada no Brasil continua proibida.
Isso vale também para quem apresenta receita médica ou afirma que o produto será utilizado exclusivamente para tratamento pessoal.
Na fiscalização da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, medicamentos que estejam sujeitos à proibição podem ser retidos pelas autoridades brasileiras.
A T36 possui autorização sanitária no Paraguai, mas esse registro não substitui a aprovação exigida pela Anvisa para sua circulação no mercado brasileiro.
Qual é a diferença entre a T36 e o Mounjaro?
Os dois produtos são apresentados como medicamentos à base de tirzepatida, substância que atua no controle da glicose e do apetite.
A principal diferença, do ponto de vista da fiscalização brasileira, é que o Mounjaro possui registro na Anvisa, enquanto a T36 não.
Isso não significa que os medicamentos tenham a mesma qualidade, eficácia ou segurança. A avaliação de um remédio envolve diversos fatores, incluindo sua composição, processo de fabricação, possíveis impurezas, estabilidade e condições de armazenamento.
A Anvisa alerta que medicamentos sem registro nacional não passaram por todas as verificações necessárias para demonstrar que atendem às exigências brasileiras.
Quando será anunciada a decisão?
A reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa está marcada para começar às 9h30 desta quinta-feira (29), com transmissão pelo canal oficial da agência no YouTube.
Apesar de o recurso da empresa paraguaia constar na pauta, a decisão não necessariamente será anunciada durante a transmissão.
Isso porque pedidos dessa natureza podem ser analisados por votação eletrônica dos diretores, em um procedimento chamado Circuito Deliberativo.
Após a conclusão da votação, o resultado deverá ser divulgado nos canais oficiais da agência.
Fonte: Portal da Cidade
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