Lei municipal
Condenados por maus-tratos a animais não poderão receber auxílio aluguel
Segundo o projeto, considera-se maus-tratos a animais qualquer ato que cause dor, sofrimento ou morte a um animal
Publicado em
21/11/2024 às 10:58
Atualizado em
Pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficarão proibidas de terem auxílio aluguel no município. A nova regra é fruto de projeto de lei (40/2024), aprovado durante sessão da câmara na terça-feira (19).
Segundo o projeto, considera-se maus-tratos a animais qualquer ato que cause dor, sofrimento ou morte a um animal, incluindo, mas não se limitando a: abandono, agressão física, negligência, abuso sexual, envenenamento, entre outros atos cruéis.
A matéria prevê que a vedação imposta pela lei seja a partir da data da condenação definitiva da pessoa por maus-tratos a animais, conforme decisão judicial transitada em julgado.
O intuito do novo regramento é, ao vedar acesso ao auxílio aluguel para pessoas condenadas nesses casos, que se desestimule tais práticas, mostrando que a sociedade repudia esse tipo de comportamento.
Fonte: Assessoria
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