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Lei municipal

Condenados por maus-tratos a animais não poderão receber auxílio aluguel

Segundo o projeto, considera-se maus-tratos a animais qualquer ato que cause dor, sofrimento ou morte a um animal

Publicado em 21/11/2024 às 10:58
Atualizado em

Ilustrativa (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficarão proibidas de terem auxílio aluguel no município. A nova regra é fruto de projeto de lei (40/2024), aprovado durante sessão da câmara na terça-feira (19).

Segundo o projeto, considera-se maus-tratos a animais qualquer ato que cause dor, sofrimento ou morte a um animal, incluindo, mas não se limitando a: abandono, agressão física, negligência, abuso sexual, envenenamento, entre outros atos cruéis.

A matéria prevê que a vedação imposta pela lei seja a partir da data da condenação definitiva da pessoa por maus-tratos a animais, conforme decisão judicial transitada em julgado.

O intuito do novo regramento é, ao vedar acesso ao auxílio aluguel para pessoas condenadas nesses casos, que se desestimule tais práticas, mostrando que a sociedade repudia esse tipo de comportamento.

Fonte: Assessoria

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