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O que é o DTVF? Entenda o documento exigido para cruzar a Ponte da Integração
Documento permitirá que moradores de Foz, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias utilizem a nova travessia a partir de 14 de setembro.
Publicado em 02/09/2026 às 10:09
A liberação da Ponte da Integração para carros de passeio, prevista para começar em 14 de setembro, traz uma exigência importante para quem pretende utilizar a nova ligação entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco: o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço, conhecido pela sigla DTVF.
Nesta primeira etapa, a passagem de automóveis particulares será permitida das 7h às 13h e ficará restrita aos moradores de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.
Não basta, porém, morar em uma dessas cidades. Para utilizar a ponte nesta modalidade, motorista e passageiros deverão possuir o DTVF. A exigência foi confirmada pela Comissão Mista responsável pela operação da Ponte da Integração.
O que é o DTVF?
O Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço foi criado para facilitar a circulação de moradores de localidades próximas às fronteiras dos países do Mercosul.
O sistema reconhece que moradores dessas regiões atravessam a fronteira com frequência para atividades do cotidiano, como trabalho, estudo, comércio e outras atividades permitidas pelo acordo.
O documento tem validade de cinco anos e pode ser renovado pelo mesmo período. A emissão é voluntária de maneira geral, mas será necessária para quem quiser utilizar a modalidade de trânsito vicinal de carros particulares pela Ponte da Integração.
Morador de Foz pede o documento no Paraguai
Um ponto que pode causar dúvida é o local onde o documento deve ser solicitado.
O morador de Foz do Iguaçu que pretende utilizar o DTVF para entrar no Paraguai deve fazer o pedido às autoridades paraguaias.
Segundo a Dirección Nacional de Migraciones, brasileiros e outros cidadãos do Mercosul residentes nas localidades brasileiras abrangidas pelo acordo podem solicitar o documento na Oficina de Admisión de Ciudad del Este, localizada na Avenida Rogelio Benítez, quase esquina com a 4 de Mayo.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h30.
Já os paraguaios que vivem em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias e pretendem utilizar o regime para entrar no Brasil devem fazer o procedimento junto às autoridades brasileiras. Na região de Foz do Iguaçu, a emissão correspondente é de responsabilidade da Polícia Federal.
O que o morador de Foz precisa apresentar?
Para solicitar o DTVF no Paraguai, a Dirección Nacional de Migraciones informa que o interessado deve apresentar formulário próprio preenchido e assinado, original e uma cópia autenticada do passaporte ou outro documento de viagem aceito, além de original e cópia autenticada de uma conta de serviço básico em nome do titular.
Também é exigido o certificado de antecedentes criminais original, devidamente apostilado, comprovando a inexistência de antecedentes penais nos últimos cinco anos.
Há ainda cobrança de uma taxa para emissão. Atualmente, o governo paraguaio informa o valor de 234.154 guaranis. Depois da entrega correta da documentação e da conferência dos requisitos, o prazo informado para emissão é de até 72 horas úteis.
O formulário e as orientações atualizadas estão disponíveis na página oficial da Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai.
DTVF não substitui RG ou passaporte
Ter o DTVF não significa que o morador poderá atravessar a fronteira apenas apresentando esse documento.
A própria Migraciones do Paraguai esclarece que ele não substitui o passaporte ou outro documento de viagem aceito entre os países e também não elimina o controle migratório.
O titular deverá apresentar o DTVF acompanhado da documentação de viagem e registrar a entrada e a saída nos postos migratórios habilitados.
Todos dentro do carro precisam ter o documento
Outra regra importante é que o DTVF não será exigido somente do motorista.
A Comissão Mista estabeleceu que todos os ocupantes do automóvel deverão possuir o documento para utilizar a Ponte da Integração na modalidade destinada aos moradores da região.
Isso significa que um carro conduzido por um morador de Foz com DTVF não poderá utilizar essa modalidade caso transporte passageiros que não tenham o documento exigido.
O acordo do Mercosul também prevê regras para o veículo. Para circular dentro do regime fronteiriço, é necessário apresentar a documentação que comprove a propriedade do automóvel. Caso o veículo pertença a outra pessoa, poderá ser exigida autorização correspondente. Também há previsão de comprovação de seguro de responsabilidade civil válido.
Passagem de carros começa em 14 de setembro
A nova etapa de funcionamento da Ponte da Integração está prevista para começar na segunda-feira, 14 de setembro.
A partir dessa data, carros particulares de moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias poderão utilizar a ponte entre 7h e 13h, desde que motorista e passageiros estejam dentro das condições estabelecidas para o trânsito vicinal e apresentem o DTVF.
Quem não tiver o documento não ficará impedido de viajar entre Brasil e Paraguai. Nesse caso, deverá utilizar os demais pontos de fronteira disponíveis e seguir as regras migratórias normais de cada passagem.
A mudança representa mais uma etapa da abertura gradual da Ponte da Integração. A estrutura liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco e foi construída como uma nova alternativa para distribuir o movimento atualmente concentrado na Ponte Internacional da Amizade.
Além dos automóveis, a partir de 14 de setembro o horário destinado à passagem de caminhões de grande porte vazios será ampliado, passando a funcionar das 18h às 5h. As demais modalidades de transporte já autorizadas continuam seguindo os horários específicos definidos para a nova fronteira.
Fonte: Portal da Cidade
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