DÉBITOS MUNICIPAIS
IPTU, ISS e taxas têm regras diferentes no RecuperaFoz; veja como negociar
Até 31 de agosto, débitos podem ser divididos em até cinco ou 17 parcelas, conforme o regime, com 80% de desconto em juros e multas.
Publicado em
28/08/2026 às 16:47
Atualizado em
Uma dívida de ISS não segue as mesmas regras de um IPTU atrasado dentro do RecuperaFoz 2026. Embora reúna diferentes impostos, taxas e outros créditos municipais, o programa da Prefeitura de Foz do Iguaçu separa as pendências em dois regimes, que definem quantas parcelas o contribuinte poderá utilizar.
Neste mês, quem aderir até 31 de agosto poderá dividir os débitos em até cinco ou 17 vezes, dependendo da origem da dívida. Em ambos os casos, o parcelamento oferece desconto de 80% sobre juros e multas.
O programa contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Regras para ISS e taxas de empresas
O Regime I concentra as pendências relacionadas às atividades econômicas. Entram nessa modalidade o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive valores do Simples Nacional que podem ser cobrados ou administrados pelo Município, além das taxas vinculadas ao Cadastro Mobiliário Municipal.
Para adesões realizadas até 31 de agosto, esses débitos podem ser parcelados em até cinco vezes. O limite diminui conforme o mês da negociação:
- Até 30 de setembro: quatro parcelas;
- Até 30 de outubro: três parcelas;
- Até 30 de novembro: duas parcelas.
Regras para IPTU e demais débitos
O Regime II abrange principalmente débitos ligados aos imóveis e outros créditos municipais. Estão incluídos o IPTU, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e taxas do Cadastro Imobiliário, entre outras pendências previstas na legislação.
Nesse regime, quem negociar até 31 de agosto poderá dividir a dívida em até 17 parcelas. Depois disso, o limite também será reduzido:
- Até 30 de setembro: 16 parcelas;
- Até 30 de outubro: 15 parcelas;
- Até 30 de novembro: 14 parcelas.
Pagamento à vista
Independentemente do tipo de débito, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e multas. A quitação poderá ser realizada até 18 de dezembro de 2026.
Já o prazo final para adesão ao parcelamento termina em 30 de novembro. A parcela mínima é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, equivalente a R$ 122,18. Para contribuintes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, o valor mínimo é reduzido para R$ 61,09.
Como fazer a negociação
Os canais de atendimento incluem o aplicativo Foz na Palma da Mão, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e o Poupatempo. Informações e solicitações de guias para pagamento à vista também podem ser feitas pelo WhatsApp (45) 98402-3239, exclusivamente por mensagens.
A Secretaria de Finanças fica na Avenida Juscelino Kubitschek, 337, no Centro, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O Poupatempo funciona no piso G3 do Cataratas JL Shopping, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: Portal da Cidade I Conteúdo patrocinado
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