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Fiscalização do ITBI

Prefeitura aponta R$ 4,8 milhões de diferença em valores declarados de imóveis

Seis transações declaradas em R$ 2,6 milhões foram avaliadas em R$ 7,4 milhões; multas e demais cobranças chegam a R$ 138,7 mil.

Publicado em 25/08/2026 às 08:14
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(Foto: PMFI/Divulgação)

A Prefeitura de Foz do Iguaçu aplicou seis multas após identificar diferenças entre os valores declarados por contribuintes na compra de imóveis e as avaliações realizadas pela fiscalização municipal.

Somados, os imóveis foram informados nos processos pelo valor de R$ 2,634 milhões. Após as avaliações, a administração municipal calculou que as propriedades valiam R$ 7,415 milhões, uma diferença de R$ 4,781 milhões.

Os seis autos de infração foram divulgados na última quinta-feira (20), na edição extraordinária nº 5.537 do Diário Oficial. Segundo os documentos, os valores declarados não estavam de acordo com os preços de mercado apurados pelo município.

Com a diferença nas avaliações, a Prefeitura lançou a cobrança de R$ 95.620 em ITBI que teria deixado de ser recolhido. As multas aplicadas somam R$ 21.441,46. Considerando atualização monetária, multa por atraso e outros encargos, os seis créditos tributários chegam a R$ 138.776,40.

A maior diferença foi encontrada em um imóvel declarado por R$ 850 mil e avaliado pela Prefeitura em R$ 2,657 milhões. Nesse caso, a diferença de R$ 1,807 milhão gerou uma multa de R$ 8.082,93. O valor total cobrado do contribuinte, incluindo o imposto e os encargos, chegou a R$ 53.070,86.

Outro caso que chama a atenção envolve um imóvel informado pelo valor de R$ 30 mil. A fiscalização municipal avaliou a propriedade em R$ 513 mil, uma diferença de R$ 483 mil. A multa foi calculada em R$ 2.184,08, enquanto o crédito tributário total ficou em R$ 14.128,02.

As outras multas foram de R$ 4.639,49, R$ 3.587,44, R$ 2.346,87 e R$ 600,65. A menor penalidade corresponde a uma transação declarada por R$ 156 mil, mas avaliada em R$ 300 mil.

O ITBI é o imposto municipal cobrado nas transferências de imóveis realizadas mediante pagamento, como compra e venda. Em Foz do Iguaçu, a alíquota indicada nos autos é de 2%. Quando a fiscalização identifica diferença entre o valor declarado e o preço de mercado, pode abrir um procedimento administrativo para calcular o imposto complementar.

Nos seis casos, a multa corresponde a 20% do valor atualizado do ITBI adicional. A Prefeitura informou nos documentos que as avaliações seguiram os critérios técnicos da ABNT para avaliação de imóveis.

Os contribuintes têm prazo de 30 dias, contado a partir da intimação, para pagar ou contestar os lançamentos. A multa pode ser reduzida em 70% se o pagamento voluntário ocorrer nos primeiros 15 dias. Entre o 16º e o 30º dia, a redução prevista é de 50%.

Para receber o desconto, o contribuinte precisa abrir mão da contestação administrativa. O imposto e os demais valores, com exceção da multa aplicada pelo auto de infração, também podem ser parcelados em até 12 vezes, conforme as condições estabelecidas pelo Código Tributário Municipal.

Fonte: Portal da Cidade

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