ÀS MARGENS DA BR-277
Imóveis às margens da BR-277 poderão ter 10 metros a mais de área para construir
Câmara reduziu de 15 para 5 metros a faixa sem construção em trechos urbanos; mudança ainda depende de sanção.
Publicado em
01/09/2026 às 23:40
Atualizado em
Proprietários de imóveis e comerciantes instalados às margens da BR-277, no trecho urbano de Foz do Iguaçu, poderão ter mais espaço disponível para construir, ampliar ou regularizar edificações. A Câmara Municipal aprovou a redução de 15 para 5 metros da faixa onde construções são restritas ao lado da rodovia.
A mudança representa uma redução de 10 metros no recuo atualmente previsto e atinge áreas consideradas urbanas consolidadas. Segundo a Câmara, a proposta foi aprovada pelo plenário e agora depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.
A chamada faixa não edificável é uma área localizada depois da faixa de domínio da rodovia. Apesar de fazer parte do imóvel particular, esse espaço possui limitações para construções.
Com a mudança, essa distância mínima poderá passar para cinco metros. A medida pode beneficiar principalmente terrenos e estabelecimentos localizados em regiões da BR-277 que foram ocupadas ao longo do crescimento da cidade.
O objetivo é permitir que áreas já urbanizadas tenham regras mais adequadas à realidade atual de Foz do Iguaçu. A restrição de 15 metros vinha sendo apontada como um obstáculo para a regularização de imóveis, ampliações e implantação de novos empreendimentos.
A redução também alcança outros importantes corredores viários da cidade. O texto aprovado estabelece faixa de cinco metros para trechos da Avenida das Cataratas, Avenida Mercosul e marginal de acesso à Ponte da Integração.
Imóveis antigos também poderão ser regularizados
A mudança também busca resolver a situação de construções que já existem próximas às rodovias. Edificações construídas ou regularmente licenciadas antes da entrada em vigor da nova regra poderão ser reconhecidas, desde que cumpram as exigências de segurança e acessibilidade.
Isso não significa, porém, que qualquer imóvel poderá automaticamente construir até o novo limite de cinco metros.
Continuam valendo as normas técnicas e as determinações dos órgãos responsáveis pelas rodovias, como DNIT e DER-PR. Também deverão ser respeitadas as exigências ambientais e as regras relacionadas à segurança no trânsito e à visibilidade dos motoristas.
Cada situação poderá, portanto, depender das características do terreno e do trecho onde o imóvel está localizado.
A proposta foi debatida ao longo do ano e passou por audiência pública em maio. Durante as discussões, representantes do município e de órgãos ligados ao trânsito defenderam que as características de cada região sejam consideradas, principalmente diante do crescimento urbano de Foz do Iguaçu.
A intenção da mudança é encontrar um equilíbrio entre a ocupação de áreas que já estão urbanizadas e a necessidade de preservar espaço suficiente para segurança, mobilidade e futuras intervenções viárias.
A nova distância de cinco metros só poderá ser aplicada após a conclusão dos procedimentos necessários e a sanção do prefeito.
Fonte: Portal da Cidade
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